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STJ – RECURSO ESPECIAL. REGISTROS PÚBLICOS. AÇÃO POSSESSÓRIA. IMÓVEL RURAL. GEORREFERENCIAMENTO. DESNECESSIDADE. ART. 225, CAPUT, DA LEI Nº 6.015/1973. ART. 10 DO DECRETO Nº 4.449/2001.

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Conforme o acórdão, de relatoria de Min. Villas Boas, há de se proceder o georreferciamento quando, no mérito, for possível a mudança no imóvel ou em titularidade, como transferências ou usucapião. No caso, ações possessória apenas declaram o esbulho, turbação ou ameaça. Se o imóvel estiver individualizado de outras formas, atenderá aos requisitos da demanda possessória.

Leia o acórdão

Fonte: STJ