STJ – Troca de nomes em intimação de espólio não anula atos processuais
Inserir o nome do próprio inventariante, como pessoa física, em vez do nome do espólio em um intimação é erro material que não gera prejuízo às partes. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça não aceitou a anulação de um processo e reconheceu as intimações do espólio feitas em nome de um … Continue reading STJ ...