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CNJ publica Provimento 86 sobre possibilidade de pagamento postergado de emolumentos no Protesto

PROVIMENTO Nº 86, DE 29 DE AGOSTO DE 2019. Dispõe sobre a possibilidade de pagamento postergado de emolumentos, acréscimos legais e demais despesas, devidos pela apresentação de títulos ou outros documentos de dívida para protesto e dá outras providências. O CORREGEDOR NACIONAL DA JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO o poder de fiscalização … Continue reading CNJ ...

Apelação Cível. Embargos de Terceiros. Aquisição de duas frações rurais dentro de um todo maior, com matrículas diversas

Apelação Cível. Embargos de Terceiros. Aquisição de duas frações rurais dentro de um todo maior, com matrículas diversas. Instrumento particular de compra e venda sem registro. Firmas reconhecidas em cartório. Validade do contrato. Ausência de qualquer constrição no momento da efetivação do negócio. (1). É admissível a oposição de embargos de terceiro fundado em alegação … Continue reading Apelação ...

TJ/PE: Esmape e Nupemec (PE) promovem evento à Semana Nacional da Conciliação

A Escola Judicial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (Esmape) e o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec/TJPE) promovem, na segunda-feira (2/9), a partir das 8h30, o “I Simpósio do TJPE em preparação à Semana Nacional de Conciliação 2019 – Conciliar: todo dia, perto de você”. No encontro, ocorrem palestras proferidas … Continue reading TJ/PE: ...

Embargos de Declaração nº 1052838-56.2017.8.26.0114/50000 Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Número: 1052838-56.2017.8.26.0114/50000 Comarca: CAMPINAS

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Embargos de Declaração nº 1052838-56.2017.8.26.0114/50000 Registro: 2019.0000366994 ACÓRDÃO – Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR – Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração nº 1052838-56.2017.8.26.0114/50000, da Comarca de Campinas, em que é embargante CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S/A, é embargado 1º OFICIAL … Continue reading Embargos ...

Retificação de registro civil – Pleito de averbação no assento de casamento a existência de escritura pública de união estável lavrada em cartório pelo casal – Possibilidade – Ausência de qualquer óbice em fazer constar a existência da referida escritura pública no assento de casamento, escritura pública justamente referente à união estável – Sentença reformada – Recurso provido, julgando-se procedente o pedido. (Nota da Redação INR: ementa oficial)

ACÓRDÃO – Decisão selecionada e originalmente divulgada pelo INR – Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1123739-57.2018.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que são apelantes JAYME MOSIN e SUELI CANOZA MONTEIRO ALVES, é apelado JUÍZO DA COMARCA. ACORDAM, em sessão permanente e virtual da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal … Continue reading Retificação ...

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação n° 1042254-27.2017.8.26.0114 Registro: 2019.0000441828 ACÓRDÃO – Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR –

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1042254-27.2017.8.26.0114, da Comarca de Campinas, em que é apelante JPGC ADMINISTRADORA LTDA., é apelado 4° OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CAMPINAS. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Por maioria de votos, deram provimento e julgaram improcedente a dúvida, … Continue reading PODER ...

Retificação de registro civil – Pleito de averbação no assento de casamento a existência de escritura pública de união estável lavrada em cartório pelo casal – Possibilidade – Ausência de qualquer óbice em fazer constar a existência da referida escritura pública no assento de casamento, escritura pública justamente referente à união estável – Sentença reformada – Recurso provido, julgando-se procedente o pedido. (Nota da Redação INR: ementa oficial)

ACÓRDÃO – Decisão selecionada e originalmente divulgada pelo INR – Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1123739-57.2018.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que são apelantes JAYME MOSIN e SUELI CANOZA MONTEIRO ALVES, é apelado JUÍZO DA COMARCA. ACORDAM, em sessão permanente e virtual da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal … Continue reading Retificação ...

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação n° 1003295-95.2018.8.26.0099 Registro: 2019.0000571862 ACÓRDÃO– Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR – Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1003295-95.2018.8.26.0099, da Comarca de Bragança Paulista, em que são apelantes ALBERTO JOSÉ POMPEO, OSWALDO POMPEU FILHO, SONIA MARIA ANGELI POMPÊO e ANA LUCIA LUPPE POMPEO, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS E ANEXOS DE BRAGANÇA PAULISTA

ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento ao recurso, v.u.”, de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão. O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores PEREIRA CALÇAS (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA) (Presidente), ARTUR MARQUES (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), EVARISTO DOS … Continue reading PODER ...

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação n° 1121216-72.2018.8.26.0100 Registro: 2019.0000483156 ACÓRDÃO – Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR – Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1121216-72.2018.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que é apelante JOSE CARLOS DUNDER, é apelado 17º OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO.

ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento à apelação, com observação, v.u.”, de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão. O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores PEREIRA CALÇAS (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA) (Presidente), ARTUR MARQUES (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), … Continue reading PODER ...