SSP-SP Comunica fim do envio de listas físicas pelos cartórios
Conforme a notícia extraída da ARPEN-SP, o Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD) informou que o envio à Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP) das listagens físicas que contêm os dados qualitativos das pessoas falecidas já pode ser encerrado.
“A mudança é devida ao sucesso da implantação da troca de informações via Central de Informações de Registro Civil (CRC), em operação desde março de 2016, que permite à Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Prodesp) acessar a base de dados dos cartórios paulistas, com o objetivo de localizar registros de óbitos comunicados pelos cartórios.
Segundo o departamento da Polícia Civil, o sistema eletrônico recém-implantado já mantém atualizado o cadastro do órgão, permitindo, assim, que a prática determinada pela Lei Federal 13.114 de 2015, que estabelece que os registros civis de pessoas naturais devem comunicar os óbitos à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública da unidade da Federação que tenha emitido a cédula de identidade do falecido seja cumprida com excelência.”
Acesse a notícia no link a seguir:
http://www.arpensp.org.br/index.php?pG=X19leGliZV9ub3RpY2lhcw==&in=NTEwOTE=