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Provimento estabelece diretriz uniforme para apresentação de passaporte estrangeiro como documento na habilitação de casamento

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PROCESSO Nº 2015/63478 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
DECISÃO:
 Aprovo o parecer da MMª Juíza Assessora da Corregedoria, que, por seus fundamentos, adoto. Edite-se provimento nos termos da minuta apresentada. São Paulo, 15 de junho de 2015. (a) HAMILTON ELLIOT AKEL, Corregedor Geral da Justiça.


Provimento CG Nº 26/2015

O DESEMBARGADOR HAMILTON ELLIOT AKEL, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no Capítulo XVII, Seção VI, Subseção I, item 56 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e a fim de estabelecer diretriz uniforme no que diz respeito aos casos de apresentação de passaporte estrangeiro como documento de identificação na habilitação de casamento;
Considerando o decidido no Processo CG nº 2015/00063478,

R E S O L V E :
Artigo 1º –
 Acrescentar ao item 56, Subseção I, Seção VI, do Capítulo XVII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, a exigência de que o passaporte estrangeiro apresentado na habilitação, para fins de identificação, deve estar com o prazo do visto não expirado, de maneira que o referido item passa a ter a seguinte redação:

“56. Os estrangeiros poderão fazer a prova da idade, estado civil e filiação por cédula especial de identidade ou passaporte que deve estar com o prazo do visto não expirado, atestado consular ou certidão de nascimento traduzida e registrada por Oficial de Registro de Títulos e Documentos, e prova de estado civil e filiação por declaração de testemunhas ou atestado consular.”
Artigo 2º – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 21 de julho de 2015.
HAMILTON ELLIOT AKEL
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

Fonte: Diário da Justiça Eletrônico