Provimento 94 CNJ dispõe do funcionamento de cartório de registro de imóvel na quarentena
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Conselho Nacional de Justiça (CNJ) edita o provimento n° 94 que dispõe sobre o funcionamento das unidades de registro de imóveis nas localidades onde foram decretados regime de quarentena pelo sistema de plantão presencial e à distância e regula procedimentos especiais.
Acesse o provimento na íntegra.
Fonte: Assessoria de Imprensa Via Anoreg