Justiça Federal de Santa Catarina suspende decisão do CNJ que determinou teto para os delegatários interinos do Estado.
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O acesso à decisão deve ser feito por emio do link abaixo:
http://www.arpensp.org.br/index.php?pG=X19leGliZV9ub3RpY2lhcw==&in=MzA2OTc=&filtro=&Data=&dia=
Fonte: Arpen