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Corregedoria autoriza cartórios a reconhecerem filiação socioafetiva acima de 12 anos

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Pessoas com mais de 12 anos poderão ter o reconhecimento voluntário de paternidade e maternidade socioafetiva realizado pelos cartórios de Registro Civil do Ceará. Antes, não havia exigência de idade mínima. A medida consta no Provimento nº 26/2019, expedido pela Corregedoria-Geral da Justiça estadual na sexta-feira (13/12).

Segundo o ato normativo, poderão requerer a filiação socioafetiva os maiores de dezoito anos, independentemente do estado civil. O requerente demonstrará a afetividade por todos os meios em direito admitidos, tais como: apontamento escolar como responsável ou representante do aluno; inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade, casamento ou união estável com o ascendente biológico, entre outros.

Atendidos os requisitos para o reconhecimento socioafetivo, o registrador encaminhará o expediente ao representante do Ministério Público para elaboração de parecer. O registro da paternidade ou maternidade será feito pelo cartorário após o parecer favorável do órgão ministerial. Se for desfavorável, o registrador não procederá o registro e comunicará o ocorrido ao requerente, arquivando-se o expediente.

Suspeitando de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade, simulação ou dúvida sobre a configuração do estado de posse de filho, o cartorário fundamentará a recusa, não praticará o ato e encaminhará o pedido ao juiz competente nos termos da legislação local.

Saiba mais

A filiação socioafetiva somente poderá ser feita de forma unilateral e não implicará o registro de mais de dois pais e de duas mães no campo filiação no assento de nascimento. Somente é permitida a inclusão de um ascendente socioafetivo, seja do lado paterno ou do materno. A inclusão de mais de um ascendente socioafetivo deverá tramitar pela via judicial.

Fonte: TJ/CE via Anoreg