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COMUNICADO CG Nº 235/2020

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A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, em complementação das medidas de prevenção contra a infecção pela COVID19, COMUNICA que as solicitações de suspensão do funcionamento das unidades dos Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de São Paulo deverão ser submetidas à apreciação do MM. Juiz Corregedor Permanente, ou, excepcionalmente, o que substituir no regime extraordinário de funcionamento estabelecido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que decidirá considerando as circunstâncias do caso concreto e do Município em que exercida a delegação e comunicará à Corregedoria Geral da Justiça pelo endereço eletrônico dicoge@tjsp.jus.br, com remessa de cópias dos documentos pertinentes.

ORIENTA que a autorização para a suspensão do funcionamento de unidade dos Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de São Paulo deverá disciplinar a manutenção de plantão diário, por período não inferior a duas horas ininterruptas, para a prática dos seguintes atos: I. emissões de certidões; II. registros de nascimento, óbito e casamento; II. habilitações para o casamento; IV. reconhecimentos de firmas; III. protocolos de títulos destinados aos Registros de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Protesto de Letras de Letras e Títulos;
IV. registros de contratos de garantias reais sobre bens móveis e imóveis que sejam condição para a liberação de financiamentos concedidos por instituições de crédito; V. repasses das parcelas dos emolumentos aos credores previstos na Lei Estadual nº 11.331/2002; VI. comunicações ao Portal do Extrajudicial necessárias à geração de guias e recolhimento dos emolumentos devidos ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

INFORMA que durante o período de suspensão do expediente ficarão suspensos os demais prazos para a prática dos atos de notas e de registro, incluído os do protocolo, o que deverá ser objeto das anotações cabíveis.

ESCLARECE que as situações não regulamentadas no Provimento CG nº 07/2020 e não tratadas nesta Recomendação e na Recomendação nº 231/2020 serão submetidas à análise dos Juízes Corregedores Permanentes e da Corregedoria Geral da Justiça que mantém estudos permanentes para a adoção de medidas complementares de prevenção contra a infecção pela COVID-19.

Ricardo Mair Anafe         Corregedor Geral da Justiça