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COMUNICADO CG Nº 1499/2015 – TERMO PADRÃO DE ATA DE CORREIÇÃO

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COMUNICADO CG Nº 1499/2015

O Desembargador JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, Corregedor Geral da Justiça, no exercício de suas
atribuições legais,
 
CONSIDERANDO o disposto no item 4.1 do Capítulo XIII, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça;
 
CONSIDERANDO a competência de fiscalização, em caráter geral e permanente, da atividade das unidades extrajudiciais
deste Estado;
 
CONSIDERANDO que a função correcional é também exercida, nos limites de suas atribuições, pelos Juízes de Direito,
permanentemente ou por intermédio de correições ordinárias ou extraordinárias;
 
CONSIDERANDO a obrigatoriedade da utilização do termo padrão de correição;
 
CONSIDERANDO a publicação da Lei 15.855/2015;
 
COMUNICA que é apresentado, COM MODIFICAÇÃO E ATUALIZAÇÃO, o termo padrão de ata a ser utilizado pelos MM.
 
Juízes Corregedores Permanentes por ocasião da correição nas unidades extrajudiciais, o qual poderá ser adaptado em razão
das peculiaridades e competências de cada serventia, retirando-se os itens não referentes à natureza da unidade.
Modelos específicos encontram-se disponíveis no portal da Corregedoria.
 
Clique aqui para ler o comunicado na  íntegra. 
DJE/SP
 
Fonte: http://www.arpensp.org.br/index.php?pG=X19leGliZV9ub3RpY2lhcw==&in=MzM1MTg=&filtro=&Data=&dia=