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CGJ-SP Apostilamento de Documentos

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Autorização para o apostilamento de documentos até resposta da consulta pelo E. CNJ.

(DJe SP, DICOGE, p. 8, 19/04/2017)

 

PROCESSO Nº 2016/178459 e 2016/113874 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA.

DECISÃO: Aprovo, pelas razões expostas, o parecer retro. Oficie-se ao E. CNJ, para realização de consulta, nos termos propostos. Até que a consulta seja respondida: a) ficam as Serventias de todas as especialidades autorizadas a realizar apostilamentos, no limite de suas atribuições, inclusive nos documentos que ostentem firma reconhecida; b) ficam os dez Tabelionatos de Protesto da Capital dispensados de realizar atos de apostilamento. Oficie-se ao Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo para que providencie o acesso dos notários e registradores à Central Nacional de Sinal Público (CNSIP). Publique-se. São Paulo, 07 de abril de 2017.

(a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS,

Corregedor Geral da Justiça.

 
Fonte:
https://www.dje.tjsp.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=11&nuDiario=2330&cdCaderno=10&nuSeqpagina=1