fbpx

STJ – Georreferenciamento de imóvel rural só é obrigatório em caso de alteração de registro imobiliário

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), confirmando acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), estipulou que o georreferenciamento de imóvel rural somente é obrigatório nos casos em que a demanda puder implicar modificação no registro imobiliário. A ação, na origem, pedia a cessação de ameaça de esbulho sobre imóvel rural … Continue reading STJ ...

CSM/SP – Embargos de Declaração para fins de prequestionamento – Omissão – Contradição – Inexistência – 1-Não há omissão, obscuridade ou contradição no parecer embargado – 2-Trata-se, em verdade, de pretensão de rediscutir matéria já regularmente decidida, o que não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos declaratórios (CPC, art. 1.022) – E não há qualquer matéria administrativa que possa ser revista, ainda que de ofício, perante essa Eg. Corregedoria Geral da Justiça – 3-Pedido recebido como embargos de declaração e desprovido.

Embargos de Declaração nº 1011732-14.2017.8.26.0309/50000 Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Número: 1011732-14.2017.8.26.0309/50000 Comarca: JUNDIAÍ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Embargos de Declaração nº 1011732-14.2017.8.26.0309/50000 Registro: 2018.0000994900 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) Embargos de Declaração nº 1011732-14.2017.8.26.0309/50000, da Comarca de Jundiaí, em que é embargante CANAÃ INDÚSTRIA DE … Continue reading CSM/SP ...

CSM/SP – Registro de Imóveis – Dúvida – Impugnação parcial das exigências – Ofensa ao princípio da continuidade – Anuência do apresentante com um dos óbices apresentados – Dúvida prejudicada – Recurso não conhecido.

Apelação nº 1000228-15.2017.8.26.0534 Espécie: APELAÇÃO Número: 1000228-15.2017.8.26.0534 Comarca: SANTA BRANCA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação nº 1000228-15.2017.8.26.0534 Registro: 2018.0000962592 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) Apelação nº 1000228-15.2017.8.26.0534, da Comarca de Santa Branca, em que é apelante ANTONIO CARLOS PIRES, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS … Continue reading CSM/SP ...

O Conselho Superior da Magistratura entendeu que a qualificação registral deverá observar se houve aporte financeiro à relação das partes

Processo 1118779-58.2018.8.26.0100 Espécie: PROCESSO Número: 1118779-58.2018.8.26.0100 Processo 1118779-58.2018.8.26.0100 – Pedido de Providências – REGISTROS PÚBLICOS – BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. – Vistos. Discute-se nos autos se o aditamento à cédula de crédito bancário de fls. 50/54 constitui novação da dívida previamente pactuada ou mera alteração contratual no que toca aos juros e forma de pagamento, com … Continue reading O ...

Registro Civil de Pessoas Jurídicas – Pretensão de averbação de atas de assembleia – Pleito prejudicado – Inscrição dos títulos que ocorreu após decisão da Justiça do Trabalho que decretou a nulidade de assembleia anterior – Recurso que visa à responsabilização administrativa do registrador – Análise formal do título feita de acordo com o que preceituam as NSCGJ – Falta de elementos para instauração de processo disciplinar – Parecer pelo não provimento do recurso.

Número do processo: 1001773-77.2016.8.26.0495 Ano do processo: 2016 Número do parecer: 389 Ano do parecer: 2017 Parecer PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA Processo CG n° 1001773-77.2016.8.26.0495 (389/2017-E) Registro Civil de Pessoas Jurídicas – Pretensão de averbação de atas de assembleia – Pleito prejudicado – Inscrição dos títulos que ocorreu após … Continue reading Registro ...

TJ-SP publica dois enunciados sobre início de prazos na recuperação judicial

O Tribunal de Justiça de São Paulo tem dois novos enunciados sobre prazos na recuperação judicial. Aprovados pelo Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, os enunciados foram publicados no Diário de Justiça do dia 17 de janeiro e passam a representar a jurisprudência pacificada das câmaras reservadas. O primeiro define o início do prazo de um ano para … Continue reading TJ-SP ...

CSM/SP – Registro de Imóveis – Usucapião extrajudicial – Dúvida julgada procedente – Apartamento e vagas de garagem – Imóvel adquirido pelo genitor do apelante mediante sucessão testamentária – Formal de partilha não registrado – Compra e venda dos direitos sobre o imóvel legado por contrato particular celebrado entre o apelante, sua genitora e os demais herdeiros de seu pai – Anuência dos cedentes da posse manifestada na Ata Notarial que integra o título prenotado – Possibilidade de acréscimo da posse do requerente à de seus antecessores que não figuram no registro imobiliário como titulares do domínio – Usucapião – Apartamento e vagas de garagem – Uso habitual como moradia – Edifício residencial em que a propriedade e o uso das vagas de garagem são vinculadas à propriedade do apartamento – Possibilidade de redução do prazo da usucapião extraordinária em razão do uso da unidade autônoma (apartamento) para moradia – Certidões de distribuição de ações que devem abranger todos os titulares da posse pelo período da prescrição aquisitiva do imóvel – Hipótese, porém, em que os cedentes da posse receberam o imóvel da anterior proprietária, por meio de sucessão testamentária, com partilha homologada por sentença transitada em julgado, e em que o requerente exerce posse, em nome próprio, por período superior ao prazo da prescrição aquisitiva – Recurso provido para julgar a dúvida improcedente.

Apelação nº 1040381-61.2017.8.26.0576 Espécie: APELAÇÃO Número: 1040381-61.2017.8.26.0576 Comarca: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação nº 1040381-61.2017.8.26.0576 Registro: 2018.0000994908 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) Apelação nº 1040381-61.2017.8.26.0576, da Comarca de São José do Rio Preto, em que é apelante MARCELO DAUD, é … Continue reading CSM/SP ...

CSM/SP – Registro de Imóveis – Formal de Partilha – Ausência de comprovação de recolhimento de Imposto de Transmissão causa mortis – ITCMD – Dever do Oficial de velar pelo seu recolhimento, exigindo a apresentação das respectivas guias, o que não ocorreu em relação a todos os herdeiros – Ausência de discussão quanto ao acerto do cálculo, mas sim ao não recolhimento do tributo, mesmo em valor supostamente inferior ao devido – Cindibilidade do título – Impossibilidade – Indeterminação do que tenha sido partilhado e a quem – Recurso desprovido.

Apelação nº 1000506-36.2018.8.26.0128 Espécie: APELAÇÃO Número: 1000506-36.2018.8.26.0128 Comarca: CARDOSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação nº 1000506-36.2018.8.26.0128 Registro: 2018.0000962609 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) Apelação nº 1000506-36.2018.8.26.0128, da Comarca de Cardoso, em que é apelante CRISTINA WEXELL MACHADO, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS … Continue reading CSM/SP ...

TERCEIRO INTERESSADO TAMBÉM PODE PROPOR AÇÃO DE LEVANTAMENTO DE CURATELA

O rol do artigo 756, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil de 2015 não enuncia todos os legitimados para propor a ação de levantamento da curatela, havendo a possibilidade de que o pedido seja ajuizado por outras pessoas, qualificadas como terceiros juridicamente interessados.Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu … Continue reading TERCEIRO ...