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Concurso Rio Grande do Sul – EDITAL PUBLICADO

Publicado no dia 17/01/2019 no DJE – Extra – Nº 6.422, o Concurso para Ingresso e Remoção na Atividade Notarial e Registral do Estado do Rio Grande do Sul. A primeira fase ocorrerá em 14/04/2019, com 170 Serventias, sendo 113 no critério de provimento e 57 para remoção. Confira o edital Fonte: Portal do RI

TJSP – Apelação – Registro Civil – Impossibilidade de restauração de assento de nascimento, por ausência de prova de sua lavratura no Livro indicado ou em qualquer outro das Serventias possíveis – Hipótese de registro tardio – Sentença mantida – Recurso a que se nega provimento.

ACÓRDÃO – Decisão selecionada e originalmente divulgada pelo INR – Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 1008171-14.2014.8.26.0009, da Comarca de São Paulo, em que é apelante EDILSON LOPES DA SILVA (JUSTIÇA GRATUITA), é apelado CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS DA COMARCA DE PARAUPEBAS/PA. ACORDAM, em sessão permanente e virtual da 7ª Câmara … Continue reading TJSP ...

Processo 1016275-71.2018.8.26.0003 – Usucapião – Aquisição

Processo 1016275-71.2018.8.26.0003 Espécie: PROCESSO Número: 1016275-71.2018.8.26.0003 Processo 1016275-71.2018.8.26.0003 – Usucapião – Aquisição – Kelly Cristina Lourenço Paschoal – Ailton Cesar Lourenço Pascoal – Sheila Evaristo Lourenço Paschoal – Vistos. JUSTIÇA GRATUITA Deixo de apreciar o pedido, por incompatibilidade com a conduta de recolhimento de custas (fls. 18/19). DA POSSIBILIDADE DA USUCAPIÃO ADMINISTRATIVA O CPC de 2015 (art. 1.071) inseriu na Lei de … Continue reading Processo ...

STJ – RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. IMÓVEL ADQUIRIDO PELO SFH. ADESÃO AO SEGURO HABITACIONAL OBRIGATÓRIO. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO (VÍCIOS OCULTOS). AMEAÇA DE DESMORONAMENTO. CONHECIMENTO APÓS A EXTINÇÃO DO CONTRATO. BOA-FÉ OBJETIVA PÓS-CONTRATUAL. JULGAMENTO: CPC/15.

RECURSO ESPECIAL No 1.622.608 – RS (2016/0227063-2) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. IMÓVEL ADQUIRIDO PELO SFH. ADESÃO AO SEGURO HABITACIONAL OBRIGATÓRIO. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO (VÍCIOS OCULTOS). AMEAÇA DE DESMORONAMENTO. CONHECIMENTO APÓS A EXTINÇÃO DO CONTRATO. BOA-FÉ OBJETIVA PÓS-CONTRATUAL. JULGAMENTO: CPC/15. 1. Ação de indenização securitária proposta … Continue reading STJ ...

STJ: Seguro habitacional cobre vícios ocultos mesmo após quitação do contrato

A quitação do contrato de mútuo para aquisição de imóvel não extingue a obrigação da seguradora de indenizar os compradores por vícios de construção ocultos que impliquem ameaça de desabamento. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de uma proprietária de imóvel para que, superada a … Continue reading STJ: ...

A ausência do registro do formal de partilha, de consorte pré-morto, fere a continuidade, mesmo que casados no regime da separação obrigatória de bens. Exceção. Pacto antenupcial que afaste expressamente os efeitos da súmula.

Processo 1105025-49.2018.8.26.0100 Espécie: PROCESSO Número: 1105025-49.2018.8.26.0100 Processo 1105025-49.2018.8.26.0100 – Dúvida – REGISTROS PÚBLICOS – Ricardo da Silva Dias – Vistos. Trata-se de dúvida inversa suscitada por Ricardo da Silva Dias em face do Oficial do 13º Registro de Imóveis da Capital, diante da negativa em se proceder ao registro do formal de partilha dos bens deixados por Maria Alice … Continue reading A ...

Processo Administrativo Disciplinar – Renúncia à delegação que não afasta a legitimidade da atividade correcional – Adoção do procedimento previsto no Código de Processo Penal que é mais benéfica ao acusado do que aquele traçado pela Lei Estadual 10.261/68, de modo que não pode ensejar a nulidade do processo administrativo – Intimação para apresentação de rol de testemunha que pode ser feita na pessoa do advogado – Competência do juiz corregedor permanente para processar e julgar falta administrativa perpetrada por tabelião ou registrador, não havendo que se falar em formação de comissão processante (art. 34 da Lei 8.935/94) – Suposta nulidade de procedimento fiscalizatório da Delegacia Regional do Trabalho que não pode ser analisada nesta seara – Conjunto probatório que evidencia prática de diversas faltas funcionais pelo investigado – Cometimento das faltas funcionais tipificadas no artigo 31, incisos I, II e V da Lei 8.935/94 – Pena de multa mantida, com redução do valor arbitrado – Recurso parcialmente provido.

Número do processo: 220785 Ano do processo: 2017 Número do parecer: 402 Ano do parecer: 2017 Parecer PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA Processo CG n° 2017/220785 (402/2017-E) Processo Administrativo Disciplinar – Renúncia à delegação que não afasta a legitimidade da atividade correcional – Adoção do procedimento previsto no Código de Processo … Continue reading Processo ...