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CGJ/SP – Registro de Imóveis – Pretensão de averbação de caução locatícia – Contrato de locação que prevê dupla garantia – Impossibilidade – Inteligência do art. 37, parágrafo único, da Lei de Locações – Parecer pelo recebimento do reclamo como recurso administrativo e pelo seu não provimento.

Número do processo: 1037541-04.2016.8.26.0224 Ano do processo: 2016 Número do parecer: 386 Ano do parecer: 2017 Parecer PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA Processo CG n° 1037541-04.2016.8.26.0224 (386/2017-E) Registro de Imóveis – Pretensão de averbação de caução locatícia – Contrato de locação que prevê dupla garantia – Impossibilidade – Inteligência do … Continue reading CGJ/SP ...

STJ: INTERESSE DO MENOR NÃO PODE SER INVOCADO PARA JUSTIFICAR ADOÇÃO IRREGULAR SEM CONSENTIMENTO DOS PAIS

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a um recurso para julgar improcedente o pedido de guarda formulado por casal que manteve irregularmente uma criança por mais de sete anos e determinou sua entrega imediata aos pais biológicos. O colegiado considerou que o argumento do melhor interesse do menor não justifica … Continue reading STJ: ...

TJSP – Agravo de Instrumento – Pretendida entrega de senha ao tabelião para que possa ele ter acesso aos autos eletrônicos, sem o que impossível será a formação da carta de sentença notarial – Embora as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça disciplinem o acesso do tabelião aos autos eletrônicos, silenciam acerca da entrega da senha – Ocorre que quem dá os fins tem de dar os meios, o que é regra de Hermenêutica Jurídica – Impossível o non liquet, havendo de se colmatar a lacuna normativa na base dos princípios gerais de direito (art. 4º da LINDB) – Recurso provido, com observação.

ACÓRDÃO – Decisão selecionada e originalmente divulgada pelo INR – Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 2186465-59.2018.8.26.0000, da Comarca de Suzano, em que é agravante COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP, são agravados ALVARO BADRA (ESPÓLIO) e LINDA NACCACHE BADRA (ESPÓLIO). ACORDAM, em sessão permanente e virtual da … Continue reading TJSP ...

COMUNICADO CGJ/SP Nº 76/2019 – CNJ DECIDE QUE APOSTILAMENTO DE RECONHECIMENTO DE FIRMA EM DOCUMENTO ESTRANGEIRO DEVE ESTAR ACOMPANHADO DE TRADUÇÃO JURAMENTADA

Comunicado CGJ/SP nº 76/2019 PROCESSO Nº 2016/113874 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. A Corregedoria Geral da Justiça divulga para ciência aos senhores responsáveis pelas delegações dos serviços extrajudiciais de notas e de registro do Estado de São Paulo, decisão proferida no Pedido de Providências – CNJ nº … Continue reading COMUNICADO ...

CSM/SP – Registro de Imóveis – Pedido de desmembramento – Impugnação ao registro – Remessa ao Juiz Corregedor Permanente ante o disposto no art. 19, § 2º, da Lei nº 6.766/1979 – Apresentação da documentação ao registrador, com aprovação pelo órgão público municipal competente – Suficiência para reconhecimento da legalidade formal do parcelamento, no âmbito da qualificação registral – Circunstância que torna prejudicada a apreciação, nesta via, do alegado descumprimento, pela Municipalidade, de TAC firmado em ação civil pública – Afastamento da impugnação ofertada – Recurso provido.

Apelação nº 1000515-22.2017.8.26.0099 Espécie: APELAÇÃO Número: 1000515-22.2017.8.26.0099 Comarca: BRAGANÇA PAULISTA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação nº 1000515-22.2017.8.26.0099 Registro: 2018.0000994922 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) Apelação nº 1000515-22.2017.8.26.0099, da Comarca de Bragança Paulista, em que é apelante PONTUAL BRAGANCA INCORPORADORA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A., é apelado OFICIAL DE … Continue reading CSM/SP ...

CSM/SP- Agravo de instrumento – Cumprimento de sentença – Decisões proferidas por Juízas determinadas para atuarem no feito, que declararam-se suspeitas por motivo de foro íntimo – Pretensão de explicitação das razões – Agravo incabível – Decisões que não se amoldam ao rol taxativo do artigo 1.015 do CPC – Agravo não conhecido.

Agravo de Instrumento nº 2211713-61.2017.8.26.0000 Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO Número: 2211713-61.2017.8.26.0000 Comarca: FRANCA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Agravo de Instrumento nº 2211713-61.2017.8.26.0000 Registro: 2018.0001012145 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 2211713-61.2017.8.26.0000, da Comarca de Franca, em que é agravante MARIA LUIZA FALEIROS … Continue reading CSM/SP- ...

Apelação Cível – Ação anulatória – Município de Itapecerica da Serra – Nulidade da sentença não verificada – Atendimento ao disposto nos artigos 93, IX, da CF e 489, II, do CPC/2015 – Admissibilidade do recurso de apelação cível – Compatibilidade com a causa de pedir – ISS do exercício de 2014 – Serviços notariais e de registro – A base de cálculo do imposto é o preço do serviço

Apelação Cível – Ação anulatória – Município de Itapecerica da Serra – Nulidade da sentença não verificada – Atendimento ao disposto nos artigos 93, IX, da CF e 489, II, do CPC/2015 – Admissibilidade do recurso de apelação cível – Compatibilidade com a causa de pedir – ISS do exercício de 2014 – Serviços notariais … Continue reading Apelação ...

Registro de Imóveis – Pretensão de averbação de caução locatícia – Contrato de locação que prevê dupla garantia – Impossibilidade – Inteligência do art. 37, parágrafo único, da Lei de Locações – Parecer pelo recebimento do reclamo como recurso administrativo e pelo seu não provimento.

Número do processo: 1037541-04.2016.8.26.0224 Ano do processo: 2016 Número do parecer: 386 Ano do parecer: 2017 Parecer PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA Processo CG n° 1037541-04.2016.8.26.0224 (386/2017-E) Registro de Imóveis – Pretensão de averbação de caução locatícia – Contrato de locação que prevê dupla garantia – Impossibilidade – Inteligência do … Continue reading Registro ...

CSM/SP – Registro de Imóveis – Desapropriação parcial de área rural – Aquisição originária da propriedade – Rodovia em área rural – Cabimento do georreferenciamento em cumprimento à Lei de Registros Públicos (artigos 176, § 1º, 3 "a", 176, §§ 3º e 5º, e 225, § 3º) e ao princípio da especialidade objetiva – Cabimento do registro no CAR – Recurso não provido, com observação.

Apelação nº 1044076-85.2016.8.26.0114 Espécie: APELAÇÃO Número: 1044076-85.2016.8.26.0114 Comarca: CAMPINAS PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação nº 1044076-85.2016.8.26.0114 Registro: 2018.0000994893 ACÓRDÃO  Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº 1044076-85.2016.8.26.0114, da Comarca de Campinas, em que é apelante CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S/A, é apelado 1° OFICIAL DE REGISTRO DE … Continue reading CSM/SP ...

STJ – RECURSO ESPECIAL. REGISTROS PÚBLICOS. AÇÃO POSSESSÓRIA. IMÓVEL RURAL. GEORREFERENCIAMENTO. DESNECESSIDADE. ART. 225, CAPUT, DA LEI Nº 6.015/1973. ART. 10 DO DECRETO Nº 4.449/2001.

Conforme o acórdão, de relatoria de Min. Villas Boas, há de se proceder o georreferciamento quando, no mérito, for possível a mudança no imóvel ou em titularidade, como transferências ou usucapião. No caso, ações possessória apenas declaram o esbulho, turbação ou ameaça. Se o imóvel estiver individualizado de outras formas, atenderá aos requisitos da demanda … Continue reading STJ ...