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STJ – Falta de registro da doação não impede oposição de embargos de terceiro por legítimo possuidor

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou admissível a oposição de embargos de terceiro com fundamento em posse decorrente de doação de imóvel ainda não registrada em cartório. Seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, o colegiado negou provimento a um recurso especial que questionava a possibilidade dos embargos nessa situação. … Continue reading STJ ...

STJ – Móveis deixados pelo locatário não desobrigam fiador da garantia em relação às obrigações do contrato

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que não é possível desobrigar o fiador de sua garantia nas hipóteses em que o locatário entregar bens móveis para honrar débitos referentes a obrigações previstas no contrato de locação, a menos que sejam aceitos pelo locador. Para o colegiado, mesmo que o … Continue reading STJ ...

Recurso Especial – Medida cautelar de protesto contra alienação de bens – Pretensão de averbação do protesto no registro imobiliário – Possibilidade – Entendimento pacificado pela Corte Especial e seguido, a partir de então, pelos demais órgãos fracionários do STJ

RECURSO ESPECIAL Nº 1.469.103 – SP (2014/0167381-8) RELATOR : MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE RECORRENTE : JOE HORN ADVOGADOS : PAULO SÉRGIO GAGLIARDI PALERMO E OUTRO(S) – SP099826 JOSÉ HENRIQUE DE ARAÚJO – SP121267 RECORRIDO : AVELINO DE FREITAS NETO ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS – SE000000M EMENTA RECURSO ESPECIAL. MEDIDA CAUTELAR DE PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BENS. PRETENSÃO … Continue reading Recurso ...

Leasing não pode incluir cláusula de antecipação de parcelas, diz STJ

É nula a cláusula de contrato de arrendamento mercantil, o leasing, que autoriza a cobrança das parcelas a vencer na hipótese de rescisão antecipada do contrato por perda do bem sem culpa do arrendatário. Este foi o entendimento aplicado, por unanimidade, pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, mantendo decisão anterior do Tribunal de Justiça do Rio … Continue reading Leasing ...

STJ: Venda de imóvel em duplicidade não basta para configurar dano moral indenizável

A venda de imóvel em duplicidade, por si só, não é situação suficiente para caracterizar dano moral indenizável, ainda que possa trazer aborrecimentos ao comprador. O erro da empresa vendedora, em tais casos, é um inadimplemento contratual, que não viola necessariamente direitos de personalidade do comprador. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal … Continue reading STJ: ...

Execução – Penhora – Ação de apuração de responsabilidade – Decisão judicial que indeferiu o pedido de anotação de arresto na matrícula por meio do site da ARISp – Alegação pautada nos princípios de boa-fé, de vedação ao enriquecimento ilícito, da legalidade e da efetividade da tutela jurisdicional para entregar o bem da vida aos jurisidicionados, e que o princípio da continuidade previsto no art. 237 da Lei nº 6.015/73, que impõe uma cadeia de titularidade no fólio real para registro notarial deve ser permeado pela observância ao poder geral de cautela – Desccabimento – Análise do acordo em que se funda a agravante para buscar o imóvel discutido – Inexistência de bens da empresa co-executada Dubuit Brasil Serigrafia Indústria e Comércio Ltda. – Sr. Philippe Jean François Ayala não participa desse acordo – Inexistência de reconhecimento da existência do grupo econômico na demanda executória – Hipótese em que não verifica prejuízo ou direito ao Sr. Philippe, nem prejuízo patrimonial à Dubuit Brasil Serigrafia Indústria e Comércio Ltda. – Discussão inócua acerca do arresto do imóvel – Dever de observar o princípio da continuidade registrária – Decisão mantida por fundamentos diversos – Agravo de instrumento não provido – Dispositivo: Negam provimento ao recurso.

ACÓRDÃO – Decisão selecionada e originalmente divulgada pelo INR – Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 2202605-08.2017.8.26.0000, da Comarca de São Paulo, em que é agravante BANCO SAFRA S/A, são agravados DUBUIT DO BRASIL SERIGRAFIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, PHILIPPE JEAN FRANÇOIS AYALA e CEDRIC PALMA. ACORDAM, em sessão permanente e virtual … Continue reading Execução ...

STJ – Recurso Especial – Ação de reintegração de posse – Direito das sucessões – Direito real de habitação – Art. 1.831 do Código Civil – União estável reconhecida – Companheiro sobrevivente – Patrimônio – Inexistência de outros bens – Irrelevância – 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ) – 2. Cinge-se a controvérsia a definir se o reconhecimento do direito real de habitação, a que se refere o artigo 1.831 do Código Civil, pressupõe a inexistência de outros bens no patrimônio do cônjuge/companheiro sobrevivente – 3. Os dispositivos legais relacionados com a matéria não impõem como requisito para o reconhecimento do direito real de habitação a inexistência de outros bens, seja de que natureza for, no patrimônio próprio do cônjuge/companheiro sobrevivente – 4. O objetivo da lei é permitir que o cônjuge/companheiro sobrevivente permaneça no mesmo imóvel familiar que residia ao tempo da abertura da sucessão como forma, não apenas de concretizar o direito constitucional à moradia, mas também por razões de ordem humanitária e social, já que não se pode negar a existência de vínculo afetivo e psicológico estabelecido pelos cônjuges/companheiros com o imóvel em que, no transcurso de sua convivência, constituíram não somente residência, mas um lar – 5. Recurso especial não provido.

RECURSO ESPECIAL Nº 1.582.178 – RJ (2012/0161093-7) RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA RECORRENTE : ANTÔNIO DA CORTE ANDRÉ – ESPÓLIO REPR. POR : ELIZABETH LOURDES DA CORTE MARTINS – INVENTARIANTE ADVOGADA : FERNANDA MENDONÇA DOS SANTOS FIGUEIREDO DAL MORO E OUTRO(S) – DF023890 RECORRENTE : MARIA FERREIRA ADVOGADO : MARCOS KNOPP – RJ128373 RECORRIDO : OS … Continue reading STJ ...

Direito real de habitação – Registro facultativo, mas viável, nos moldes do art. 167, I, 7, da Lei 6015/73 – Registro feito em cumprimento de mandado judicial – Recurso desprovido.

Número do processo: 1015197-65.2016.8.26.0309 Ano do processo: 2016 Número do parecer: 350 Ano do parecer: 2017 Parecer PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA Processo CG n° 1015197-65.2016.8.26.0309 (350/2017-E) Direito real de habitação – Registro facultativo, mas viável, nos moldes do art. 167, I, 7, da Lei 6015/73 – Registro feito em … Continue reading Direito ...