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Tribunal de Justiça anula prova de concurso público para cartórios em Santa Catarina

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O presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), desembargador Rodrigo Collaço, decidiu nesta segunda-feira (19) anular a prova objetiva do concurso para cartorários que havia sido aplicada em 2 de junho deste deste. Com isso, o processo seletivo continua suspenso, incluindo a prova escrita já agendada para 15 de setembro, até que o TJ-SC encontre a solução para a reaplicação da prova anulada.

Um dos motivos que levou à decisão do desembargador foi a quantidade de questões anuladas. Das 100 objetivas, 20 tinham sido desconsideradas pela banca. A Comissão de Concurso, presidida pela primeira vice-presidência do TJ, apurou, a partir dos recursos apresentados pelos candidatos, a falta de qualidade técnica na elaboração de diversas questões, que continham erros de ortografia e gramática, menção a leis revogadas ou alteradas, má formulação dos enunciados e das assertivas, e duplicidade ou ausência de alternativa correta.

O TJ também decidiu suspender pagamento de parcela devida à empresa responsável pela prova, o Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (Ieses), e determinou providências urgentes no sentido de rescindir o contrato para que o concurso possa ter continuidade. Ao ser questionado pela 1ª Vice-Presidência sobre os problemas na prova, o Ieses alegou entre outras coisas, que a anulação das questões é “perfeitamente normal” e que vem cumprindo o contrato com o Tribunal.

Para Collaço, entretanto, em sua decisão, “as conclusões da Comissão do Concurso, enfim, demonstram incapacidade técnica, não se sabe se involuntária ou se culposa ou dolosamente provocada, para a condução do concurso dessa magnitude”.

Fonte: NSC Total (20/08/2019)

Link para a matéria:
https://www.nsctotal.com.br/colunistas/anderson-silva/tribunal-de-justica-anula-prova-de-concurso-publico-para-cartorios-em