STJ – Possibilidade de penhora de imóvel contíguo e sem acesso à via pública
A Quarta Turma do STJ permitiu a penhora de imóvel contíguo e sem acesso à via pública.
A notícia publicada no site oficial do Superior Tribunal de Justiça indicou o seguinte:
“Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para autorizar a penhora de um terreno, com matrícula própria, localizado atrás de um bem de família e sem saída para a via pública.
Para o TRF4, não haveria como separar o terreno daquele que serve de residência ao devedor, e essa contiguidade indissolúvel o transformaria, também, em bem de família.
No STJ, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, entendeu de forma diferente. Segundo ele, uma vez que o imóvel encravado possui matrícula própria, ele é considerado um segundo bem do executado e, portanto, é passível de penhora.”