fbpx

STJ – Possibilidade de penhora de imóvel contíguo e sem acesso à via pública

0 Comentários

A Quarta Turma do STJ permitiu a penhora de imóvel contíguo e sem acesso à via pública.

A notícia publicada no site oficial do Superior Tribunal de Justiça indicou o seguinte:

“Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para autorizar a penhora de um terreno, com matrícula própria, localizado atrás de um bem de família e sem saída para a via pública.

Para o TRF4, não haveria como separar o terreno daquele que serve de residência ao devedor, e essa contiguidade indissolúvel o transformaria, também, em bem de família.

No STJ, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, entendeu de forma diferente. Segundo ele, uma vez que o imóvel encravado possui matrícula própria, ele é considerado um segundo bem do executado e, portanto, é passível de penhora.”

Fonte:

http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Quarta-Turma-permite-penhora-de-im%C3%B3vel-cont%C3%ADguo-e-sem-acesso-%C3%A0-via-p%C3%BAblica