ARPEN-BR divulga comunicado sobre a inclusão do CPF em caso de pais residentes fora do País
CONSIDERANDO o convênio celebrado entre a Arpen e a Receita Federal do Brasil para emissões de CPF no momento do registro de nascimento pelo Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Brasil.
CONSIDERANDO a publicação do Provimento 63 pelo Corregedor Nacional do CNJ, onde determinou que em todos os registros de nascimento no Brasil, faz necessário constar o número do CPF do registrado.
CONSIDERANDO a necessidade de um endereço com CEP válido no Brasil para efetivação desta inscrição;
Informamos: Para os casos de registro de nascimento onde os pais ou o declarante possua endereço fora do Brasil, deverá o Cartório no momento da inscrição do CPF, especificar como endereço dos genitores o endereço do estabelecimento de saúde que consta na DNV. Receita Federal do Brasil Arpen – Brasil
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