Mandado de segurança – Inventário extrajudicial – Multa prevista no art. 21, I, da Lei nº 10.705/00 – Não incidência – O termo inicial do procedimento de inventário extrajudicial é a data da escritura de nomeação de inventariante, que, no caso dos autos, se deu 57 dias após a abertura da sucessão – Princípio da isonomia item 105.2, do Capítulo XIV, das NSCG – Precedentes do TJSP – Sentença concessiva da ordem mantida – Recursos de apelação e reexame necessários, desprovidos.
ACÓRDÃO – Decisão selecionada e originalmente divulgada pelo INR – Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação / Remessa Necessária nº 1036194-38.2017.8.26.0114, da Comarca de Campinas, em que é apelante ESTADO DE SÃO PAULO e Recorrente JUÍZO EX OFFICIO, é apelada SILVIA MARIA MARISCAL OTTOBONI. ACORDAM, em sessão permanente e virtual da 12ª Câmara de Direito … Continue reading Mandado ...