fbpx

Pedido de abertura, registro e cumprimento de testamento particular – Testamento feito de forma particular por pessoa analfabeta – Assinatura por meio de aposição de impressão digital – Inobservância dos artigos 1.865 e 1.876, do Código Civil – Sentença mantida – Recurso desprovido.

ACÓRDÃO – Decisão selecionada e originalmente divulgada pelo INR – Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 1001593-33.2014.8.26.0624, da Comarca de Tatuí, em que é apelante JOSE BUENO DOS SANTOS (JUSTIÇA GRATUITA), é apelado ANNA DE OLIVEIRA BUENO. ACORDAM, em sessão permanente e virtual da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de … Continue reading Pedido ...

Parecer CGJ nº 1003386-75.2015.8.26.0590

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA Processo CG n° 1003386-75.2015.8.26.0590 (356/2017-E) Registro Civil de Pessoas Jurídicas – Averbação de ata de assembleia convocada por administrador provisório nomeado judicialmente – Submissão do título à qualificação registral – Ausência de averbação das atas de assembleia anteriores, sendo a última … Continue reading Parecer ...

Administrativo – Concurso público – Atividade notarial e de registro – Escolha de serventia – Audiência pública – Pretensão de nova opção – Impossibilidade – 1. A escolha das serventias pelos candidatos – aprovados no Concurso para Ingresso nos Serviços Notarias e de Registro do Estado de Goiás – se dá por meio de audiência pública, sendo que é inadmissível nova opção, nos termos do art. 26, § 3º, da Resolução n. 04/2008 do Conselho Superior da Magistratura do TJGO: "Será eliminado o convocado que não comparecer à audiência ou nela não se manifestar expressamente, sendo inadmissível pedido que importe adiamento da escolha, vedada a possibilidade de permuta, segunda opção ou qualquer outra modificação." – 2. É prerrogativa do Corregedor-Geral da Justiça, a qualquer tempo, "propor novos desmembramentos, anexações e desanexações de serviços, criação de novas serventias e redefinição de circunscrição de registros, quando a receita ou volume de serviços justificarem a medida" (art. 5º da Resolução nº 02/2008 do Conselho Superior da Magistratura) – 3. Hipótese em que a instalação de serventia extrajudicial já tinha sido legalmente prevista e efetivada anteriormente à escolha do cartório pelo recorrente, sendo certo que o ato de indeferimento de nova opção dentre as serventias que ainda restaram vagas não feriu o seu direito, tendo em vista os princípios da publicidade, isonomia e impessoalidade – 4. Recurso ordinário desprovido. (Nota da Redação INR: ementa oficial)

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 54.094 – GO (2017/0114009-8) RELATOR : MINISTRO GURGEL DE FARIA RECORRENTE : JULIAN AUGUSTO GONTARSKI ADVOGADO : PRISCILA LOPES MOURA – GO032284 RECORRIDO : ESTADO DE GOIÁS PROCURADOR : RAFAEL VASCONCELOS NOLETO E OUTRO(S) – GO041363A EMENTA ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO. ESCOLHA DE SERVENTIA. AUDIÊNCIA PÚBLICA. PRETENSÃO DE … Continue reading Administrativo ...

TJSP – Averbação de locação. Dupla modalidade de Garantia locatícia. Há vedação legal.

Processo 1106411-17.2018.8.26.0100 Espécie: PROCESSO Número: 1106411-17.2018.8.26.0100 Processo 1106411-17.2018.8.26.0100 – Dúvida – Notas – Lavanderia Wash Ltda. – Vistos. Tendo em vista que o objeto do presente feito é a averbação do contrato de locação referente ao imóvel transcrito sob nº 73, recebo o presente procedimento como pedido de providências. Anote-se. Trata-se de pedido de providências formulado … Continue reading TJSP ...

CNJ – Apostilamento de Tradução

Não são passíveis de apostilamento as traduções juramentadas feitas a documentos particulares, mesmo o tradutor sendo funcionário público. Tradução é ato acessório e segue o destino do principal. Não sendo documentos particulares sujeitos a determinado ato, não cabe o mesmo ao ato acessório. Recurso dos tradutores negado. Leia o comunicado do CNJ

Registro de Imóveis – Desapropriação parcial de área rural – Aquisição originária da propriedade – Rodovia em área rural – Cabimento do georreferenciamento em cumprimento à Lei de Registros Públicos (artigos 176, § 1º, 3 "a", 176, §§ 3º e 5º, e 225, § 3º) e ao princípio da especialidade objetiva – Recurso não provido, com observação

Apelação nº 1004739-62.2017.8.26.0047 Ementa Registro de Imóveis – Desapropriação parcial de área rural – Aquisição originária da propriedade – Rodovia em área rural – Cabimento do georreferenciamento em cumprimento à Lei de Registros Públicos (artigos 176, § 1º, 3 “a”, 176, §§ 3º e 5º, e 225, § 3º) e ao princípio da especialidade objetiva … Continue reading Registro ...

Sentença – Dúvida – Carta de Adjudicação – Necessidade de apresentação de certidões em que constem as negativas de ônus e alienações e a correta identificação do imóvel – Títulos judiciais que não estão isentos de qualificação registrária – Necessidade de apresentação das certidões para a abertura de nova matrícula – Laudos juntados que são divergentes em relação à identificação do imóvel – Manutenção do óbices – Procedência

Processo 1065488-46.2018.8.26.0100 Ementa Sentença – Dúvida – Carta de Adjudicação – Necessidade de apresentação de certidões em que constem as negativas de ônus e alienações e a correta identificação do imóvel – Títulos judiciais que não estão isentos de qualificação registrária – Necessidade de apresentação das certidões para a abertura de nova matrícula – Laudos … Continue reading Sentença ...

STJ decide que impenhorabilidade de bem de família deve prevalecer para imóvel em alienação fiduciária

STJ – RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BEM IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. DIREITOS DO DEVEDOR FIDUCIANTE. PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. BEM DE FAMÍLIA LEGAL. LEI No 8.009/1990. RECURSO ESPECIAL No 1.677.079 – SP (2017/0026538-5) RELATOR RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA : FERNANDO RICARDO FRARE FARES : FELLIPE JUVENAL MONTANHER E OUTRO(S) … Continue reading STJ ...