STJ – A impossibilidade de penhora dos valores recebidos pelo beneficiário do seguro de vida limita-se ao montante de 40 (quarenta) salários mínimos, por aplicação analógica do art. 649, X, do CPC/1973, cabendo a constrição judicial da quantia que a exceder
RECURSO ESPECIAL Nº 1.361.354 – RS (2013/0001673-4) RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA RECORRENTE : VERA BEATRIZ BRASIL MELLO ADVOGADOS : ALEXANDRE REZENDE MELANI – RS045155 GUILHERME BOTELHO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) – RS058591 RECORRIDO : RITTER ENGENHARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVOGADOS : JIMMY BARIANI KOCH – RS050783 DENNIS BARIANI KOCH – RS045602 EMENTA RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE … Continue reading STJ ...