CGJ/SP determina a todos os tabeliães do Estado de São Paulo, em caráter normativo, que, nas escrituras públicas de separação ou divórcio em que houver previsão de pagamento de pensão ou alimentos por prazo indeterminado, os emolumentos sejam cobrados pelo valor equivalente a doze prestações
PROCESSO Nº 2014/123740 – SÃO PAULO – COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL – SEÇÃO SÃO PAULO. Parecer: (280/2014-E) COLÉGIO NOTARIAL – EMOLUMENTOS – ESCRITURAS PÚBLICAS DE SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO – PENSÃO OU ALIMENTOS ESTIPULADOS SEM PRAZO DETERMINADO – CRITÉRIO DE COBRANÇA – DOZE PRESTAÇÕES – DECISÃO EM CARÁTER NORMATIVO. Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça, Trata-se … Continue reading CGJ/SP ...