É válido ato que anulou titularidade de cartórios sem concurso público
A 1ª Turma do STF, por maioria, negou provimento a RExts (33.6739 e 35.5856) em que dois titulares de cartórios em SC contestavam ato do presidente do TJ, que declarou a nulidade de efetivações em serventias. A declaração de vacância das titularidades das serventias se deu com base na decisão do STF na ADIn 363, que considerou … Continue reading É ...