Vetado PLC 89/2014
Nesta quinta (25.9.2014) foi dirigida Mensagem nº 286/2014 pela Presidência da República à Presidência do Senado Federal, comunicando veto integral ao Projeto de Lei nº 89/2014 (nº 6.465/2013, da Câmara dos Deputados), que efetivava como servidores públicos aqueles que passaram por cartórios entre os anos de 1988 e 1994 e optaram por remoção sem prestar concurso público. O veto teve como fundamento violação do princípio do concurso público, de acordo com artigo 236 da Constituição Federal. Segue a mensagem:
MENSAGEM Nº 286, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei no 89, de 2014 (no 6.465/13 na Câmara dos Deputados), que “Altera a Lei no 8.935, de 18 de novembro de 1994, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro”.
Ouvidos, os Ministérios da Justiça, da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao projeto pela seguinte razão:
“Ao resguardar remoções no âmbito da atividade notarial e de registro realizadas independentemente de concurso público, o projeto de lei viola o disposto no art. 236, § 3o, da Constituição.”
Essa, Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar o projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.