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TJSP Jurisprudência – Necessidade do registro formal de partilha

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O TJSP afirmou que a escritura pública de inventário e partilha não é suficiente para comprovar a propriedade dos bens.

 

AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO CUMULADA COM PEDIDO DE ALIENAÇÃO DE IMÓVEL – Ação improcedente – Partes que não são proprietárias do bem em litígio – Registro do formal de partilha no registro de imóveis – Necessidade – Inteligência do art. 1245 do Código Civil – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.

“Na hipótese, para comprovar a propriedade do bem imóvel é necessário o devido registro no competente cartório de registro de imóveis.No caso dos autos, não é o que se verifica. A escritura pública de inventário e partilha (fls. 18/31), reconhece o quinhão pertencente às partes, mas não lhes dá a propriedade dos bens. Para obtê-la, deve haver o registro do formal de partilha. Tal providência é necessária, conforme o preceito do artigo 1.245 do Código Civil.”

(Apelação nº 1003840-08.2014.8.26.0132)

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