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TJSP Jurisprudência – exação indevida de ITBI na partilha patrimonial equânime

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O TJSP afirmou que a exação de ITBI é indevida na partilha patrimonial equânime, vez que não houve transmissão patrimonial a título oneroso.

 

Apelação cível. Ação de repetição de indébito. ITBI. Escritura de divórcio. Exação, no caso, indevida.Partilha patrimonial equânime. Idênticos os quinhões de ambos os cônjuges. Inocorrência de transmissão onerosa.Casamento sob o regime da comunhão universal.Aspectos que afastam a juridicidade da exação perpetrada pelo fisco municipal. Devolução das somas pagas a título de ITBI. Sentença de improcedência reformada.Dá-se provimento ao recurso dos autores.

“Nessa perspectiva, como a hipótese cuidou de partilha patrimonial equânime não há juridicidade a ensejar a exação em questão, vez que não houve transmissão patrimonial, a título oneroso, apenas mera partilha de bens pertencentes ao casal.”

(Apelação nº 0000918-90.2015.8.26.0062)

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