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TJSP encerra a fase oral do 9º Concurso do TJSP

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 A fase de provas orais do 9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, destinado a 222 unidades extrajudiciais, foi encerrada na tarde desta terça-feira (7), com o exame dos cinco últimos candidatos.

        O edital do concurso contou com 5.458 inscrições para provimento e remoção e cerca de 560 candidatos participaram da fase oral, iniciada no dia 7 de janeiro. Desde então, dez pessoas foram avaliadas diariamente, de segunda a sexta-feira, no salão do 17º andar do Fórum João Mendes Júnior. De acordo com o presidente da comissão examinadora, desembargador Marcelo Martins Berthe, “o concurso contou com candidatos bem preparados e muitos ultrapassaram as expectativas”.

        Participaram da última avaliação, além do presidente da comissão, os juízes Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani, Marcelo Benacchio e Roger Benites Pellicani; o representante do Ministério Público, Sebastião Silvio de Brito, a tabeliã Ana Paula Frontini, o registrador Oscar Paes de Almeida Filho e o representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo, Euro Bento Maciel. Também estavam presentes o juiz assessor da Presidência Ricardo Felício Scaff e o magistrado integrante da comissão do 9º Concurso Fernão Borba Franco.

        A sessão de proclamação do resultado final ocorrerá no próximo dia 27, a partir das 13h30, no Salão do Júri do Palácio da Justiça. 

        Também fazem parte da comissão os membros suplentes: desembargadora Christine Santini (presidente); Marcelo Benacchio (juiz); Jarbas Andrade Machioni (OAB); Mariangela de Souza Balduino (Ministério Público); Adriana Aparecida Perondi Lopes Marangoni (registradora) e Marcio Pires de Mesquita (tabelião).

        Concurso  O Tribunal de Justiça de São Paulo foi o primeiro do País a realizar concursos para provimento das unidades extrajudiciais. A outorga nos critérios de provimento e remoção de ingresso na titularidade do serviço é feita de acordo com os princípios definidos para o preenchimento das vagas com base no artigo 236, § 3º, da Constituição Federal: “O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”. De acordo, também, com os termos definidos na Constituição Estadual e na Resolução nº 81 do Conselho Nacional de Justiça.

        Dois terços das vagas são destinados aos candidatos a provimento que atendam aos requisitos legais previstos nos artigos 14 e 15, § 2º, da Lei Federal nº 8.935/94. Um terço é destinado a candidatos à remoção que já exerçam titularidade de registro ou notarial no Estado de São Paulo há mais de dois anos e atendam aos requisitos legais previstos no artigo 17 da Lei Federal nº 8.935/94.

        Serviços notariais e de registro são aqueles de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

Fonte: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/Noticias/Noticia.aspx?Id=26183