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TJDFT reconhece direito de filiação por vínculo afetivo após a morte dos pais de criação

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A 1ª Turma Cível do TJDFT, por unanimidade, negou provimento ao recurso dos réus, e manteve a sentença que declarou a existência de paternidade socioafetiva entre a autora e os falecidos genitores dos réus.

A autora ajuizou ação no intuito de obter o reconhecimento de seu vínculo de parentesco por laço afetivo com seus pais de criação e consequentemente obter todos os direitos dele decorrentes. 
A decisão de primeira instância declarou a existência da paternidade afetiva entre a autora e seus falecidos pais de criação, determinou a retirada da paternidade biológica que havia sido registrada, determinou a alteração do nome da autora para inserir o sobrenome dos pretendidos pais afetivos, o que permite que a autora se habilite como herdeira dos falecidos. 
Ao analisarem o recurso apresentado pelos réus, os desembargadores entenderam que foi comprovado nos autos o laço sentimental socioafetivo entre a autora e os falecidos, de forma declarada e pública. E, assim, mantiveram a sentença em sua totalidade.  
O processo tramita em segredo de justiça.
 
Fonte: http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2015/setembro/tjdft-reconhece-direito-de-filiacao-por-vinculo-afetivo-apos-a-morte-dos-pais-de-criacao