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STJ – Pedido de abertura de inventário implica aceitação tácita da herança

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Para a Terceira Turma do STJ, o pedido de abertura de inventário implica aceitação tácita da herança. Foi a decisão firmada no Recurso Especial Nº 1.622.331 – SP (2012/0179349-2), pelo Rel. Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.

 

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. SUCESSÕES. HERANÇA. ACEITAÇÃO TÁCITA. ART. 1.804 DO CÓDIGO CIVIL. ABERTURA DE INVENTÁRIO. ARROLAMENTO DE BENS. RENÚNCIA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. ARTS. 1.809 E 1.812 DO CÓDIGO CIVIL. ATO IRRETRATÁVEL E IRREVOGÁVEL.

1. A aceitação da herança, expressa ou tácita, torna definitiva a qualidade de herdeiro, constituindo ato irrevogável e irretratável.

2. Não há falar em renúncia à herança pelos herdeiros quando o falecido, titular do direito, a aceita em vida, especialmente quando se tratar de ato praticado depois da morte do autor da herança.

3. O pedido de abertura de inventário e o arrolamento de bens, com a regularização processual por meio de nomeação de advogado, implicam a aceitação tácita da herança.

4. Recurso especial não provido.

 

Leiam a decisão na íntegra:

https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1552807&num_registro=201201793492&data=20161114&formato=PDF