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Publicada nota técnica do CNJ não aprovando projeto que altera regras para ingresso em cartório

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O Conselho Nacional de Justiça manifestou-se contrariamente à aprovação do Projeto de Lei da Câmara n. 30/2014 de 3 de abril de 2014, em trâmite no Senado Federal, com origem no Projeto de Lei n. 3.405 de 1997, da Câmara dos Deputados, que visa alterar a Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994.
O Projeto de Lei da Câmara n. 30/2014, de 3 de abril de 2014, em trâmite no Senado Federal,  prevê – nos concursos públicos de outorga de delegações de notas e de registro – a “reserva” de vagas para a assunção de qualquer serventia vaga, por remoção, em favor de quem já for titular de outra delegação, o que equivale ao retorno ao anterior critério de entrega das serventias extrajudiciais como concessão de privilégios pessoais.