fbpx

Provimentos do CNJ são abordados no XXV Congresso Nacional do Registro Civil

0 Comentários

As serventias extrajudiciais possuem papel fundamental no funcionamento da sociedade e diversas atividades realizadas pelos cartórios são regulamentadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).  Neste sentido, os provimentos editados pela Corregedoria Nacional de Justiça alteram a dinâmica de atuação dos cartórios em todo o País.

Desde o último CONARCI, realizado em setembro de 2018 em Foz do Iguaçu, no Paraná, o CNJ publicou 11 provimentos sobre diversos assuntos, e a programação do segundo dia do XXV Congresso Nacional do Registro Civil (CONARCI) contou com um painel exclusivo para debater seus impactos.

O painel deu destaque ao Provimento nº 63 – que institui modelos únicos para as certidões a serem adotadas pelos ofícios de registro civil e dispõe sobre o reconhecimento e averbação de filiação socioafetiva e sobre o registro de nascimento dos filhos gerados por reprodução assistida – e ao Provimento nº 83, que altera a Seção II do Provimento nº 63, e que, em suma, autoriza o reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva para pessoas acima de 12 perante os oficiais de registro civil das pessoas naturais. 

O assunto foi abordado pelo diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Ricardo Calderon e contou com a participação dos debatedores: Arion Toledo Cavalheiro Júnior, presidente da Arpen-Brasil, e Calixto Wenzel, presidente do Sindiregis (RS).

O palestrante Ricardo Calderon enfatizou o protagonismo do CNJ na regulamentação das atividades extrajudiciais e a necessidade de adequação jurisprudencial às constantes mudanças da realidade.

“No cenário atual, as alterações são muito rápidas e profundas, e isso exige que as regulamentações se alterem também, porque precisamos dar conta da nova realidade. Nem sempre a Lei consegue se adequar com essa velocidade e reconhecemos alguns avanços por decisões jurisprudenciais do STF e do STJ, que consolidam algumas questões. Nesse aspecto, o CNJ vem sendo inovador com essas novas questões que agora são tratadas no dia a dia das serventias. Devemos reconhecer que esse protagonismo do Conselho Nacional de Justiça é fundamental e necessário e que impulsiona o caminhar das serventias extrajudiciais”, ressaltou Calderón.

O especialista abordou o conteúdo e as mudanças trazidas pelos Provimentos n.63 e n.83 e defendeu a importância dos cartórios no movimento de desjudicialização e nas questões de Direito de Família, visto que, cada vez mais, a resolução das questões desse ramo do Direito tem passado pelas serventias de Registro Civil.

“Os novos provimentos, que passam a prever e regular como se dará o reconhecimento extrajudicial dos vínculos socioafetivos representam uma grande evolução. Até 2017, todos os vínculos socioafetivos deveriam recorrer ao Poder Judiciário para serem reconhecidos. Mas, seguindo esse movimento de desjudicialização que o CNJ vem imprimindo, essas questões consensuais passam, cada vez mais, a ser resolvidas diretamente em cartório. A estruturação atual do Poder Judiciário brasileiro afasta grande parte da população das suas questões que precisam ser resolvidas judicialmente e, neste sentido, os cartórios tem papel fundamental, porque permitem uma resolução mais barata e muito mais rápida dessas e de outras questões do Direito de Família”, argumentou Calderón. 

O debatedor Calixto Wenzel endossou o discurso de Calderón a respeito do importante papel do CNJ e sustentou a ideia da necessidade de adequação da Lei n° 6015 que dispõe sobre os registros públicos. 

“O ideal seria se tivesse uma alteração da Lei 6015, para que fosse consolidada toda a matéria referente aos registros públicos. Os provimentos trouxeram alterações muito bem-vindas, como o casamento homoafetivo e reconhecimento socioafetivo, que sem dúvida são essenciais. Mas continuamos torcendo para que a Lei também se adeque á realidade”, disse Wenzel.

Por sua vez, Arion Toledo falou sobre o papel do registrador civil diante das normatizações do CNJ. “A nossa sociedade evoluiu e a norma ficou estagnada. Então as coisas iam acontecendo e iam caindo no Judiciário. A partir disso começam a sair decisões e jurisprudências. Esses novos provimentos valorizaram o registrador civil, trouxeram a credibilidade e confiabilidade a ele, mostrando que temos condições de assumir esses reconhecimentos. O Provimento 63 em especial foi de fundamental importância para a sociedade brasileira, porque com ele conseguimos normatizar aquilo que já era fático dentro dos lares e trazer para os cartórios essas resoluções, possibilitando que as pessoas resolvam seus problemas com mais tranquilidade”, finalizou o presidente da Arpen/BR.

O Congresso Nacional do Registro Civil é realizado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/BR), com o apoio da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Mato Grosso do Sul (Arpen/MS) e acontece até o dia 22 de novembro, em Bonito (MS).

Fonte: Assessoria de Imprensa Arpen/BR – via Anoreg