Provimento CGJ N.º 8/2017 SP
Confiram o Provimento CGJ N.º 8/2017 que acrescentou o item 138-A às Normas de Serviço da Corregedoria de SP.
Artigo 1º – Acrescentar o item 138-A ao Capítulo XVII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com a seguinte redação:
138-A. Toda vez que, por qualquer razão, não houver informação a respeito da serventia onde se encontra o registro de nascimento ou casamento objeto de futura anotação, deverá o Oficial consultar a Central de Informações do Registro Civil – CRC, como recurso de localização, de modo a, caso positiva a busca, permitir a comunicação e anotação respectivas.
Artigo 2º – Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
São Paulo, 06 de março de 2017.
MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS
Corregedor Geral da Justiça