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Provimento CGJ N.º 8/2017 SP

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Confiram o Provimento CGJ N.º 8/2017 que acrescentou o item 138-A às Normas de Serviço da Corregedoria de SP.

 

Artigo 1º – Acrescentar o item 138-A ao Capítulo XVII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com a seguinte redação:

138-A. Toda vez que, por qualquer razão, não houver informação a respeito da serventia onde se encontra o registro de nascimento ou casamento objeto de futura anotação, deverá o Oficial consultar a Central de Informações do Registro Civil – CRC, como recurso de localização, de modo a, caso positiva a busca, permitir a comunicação e anotação respectivas.

Artigo 2º – Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

São Paulo, 06 de março de 2017.

MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS

Corregedor Geral da Justiça