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PROVIMENTO CG Nº 50/2015 – ALTERA CAPÍTULO XX DAS NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

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Provimento CG N.º 50/2015
Acrescenta o subitem 390.1 ao item 390, do Capítulo XX, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça
 
O DESEMBARGADOR JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
 
CONSIDERANDO a constante necessidade de atualização das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, a fim de se alcançar maior eficiência nos serviços prestados pelas Unidades Extrajudiciais;
 
CONSIDERANDO que o aprimoramento da regularização fundiária é meta da Corregedoria Geral da Justiça;
 
CONSIDERANDO o que restou decidido nos autos do processo CG nº 2015/126495;
 
RESOLVE:
 
Artigo 1º – Acrescentar o subitem 390.1. ao item 390, do Capítulo XX, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com a seguinte redação:
390.1. Quando do registro da primeira transmissão do imóvel, a Serventia de Imóveis informará em campo próprio do sistema da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP) que se trata de imóvel resultante de regularização fundiária.
 
Artigo 2º – Este provimento entra em vigor 120 dias após a data de sua primeira publicação no DJE.
São Paulo, 10 de novembro de 2015
JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO
Corregedor Geral da Justiça
 
PROCESSO Nº 2015/166782 – TUPI PAULISTA – ANTONIO PEREIRA.
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, recebo a apelação
como recurso administrativo na forma do art. 246, do Código Judiciário, e dele não conheço. São Paulo, 04 de novembro de
2015. (a) JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, Corregedor Geral da Justiça. Advogados: OSVALDO PESTANA,
OAB/SP 42.404 e VIVIANE MEROTTI DE CARVALHO, OAB/SP 274.756.
 
PROCESSO Nº 2015/174749 – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – MILTON BISPO DE ARAÚJO.
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, nego provimento
ao recurso, e recomendo ao Oficial de Registro de Imóveis, em caso de reapresentação do título, especial atenção aos itens
40 e 40.1, do Capítulo XX, das NSCGJ. São Paulo, 05 de novembro de 2015. (a) JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE
AQUINO, Corregedor Geral da Justiça. Advogado (a): MILTON BISPO DE ARAÚJO, OAB/SP 118.542 (em causa própria).
DJE/SP
 
Fonte: http://www.arpensp.org.br/index.php?pG=X19leGliZV9ub3RpY2lhcw==&in=MzM2MjQ=&filtro=&Data=&dia=