Provimento CG Nº 11/2017 de SP
Confiram o Provimento CG Nº 11/2017 que atualizou o art. 167 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de SP.
Art. 1º As Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 167. O advogado deve restituir, no prazo legal, os autos que tiver retirado do ofício de justiça. Se intimado pessoalmente, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário mínimo.
(….)”
Artigo 2º – Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
São Paulo, 07 de março de 2017.
(a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS
Corregedor Geral da Justiça