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Provimento CG Nº 11/2017 de SP

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Confiram o Provimento  CG Nº 11/2017 que atualizou o art. 167 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de SP.

 

Art. 1º As Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 167. O advogado deve restituir, no prazo legal, os autos que tiver retirado do ofício de justiça. Se intimado pessoalmente, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário mínimo.

(….)”

Artigo 2º – Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

São Paulo, 07 de março de 2017.

(a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS

Corregedor Geral da Justiça