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Projeto susta decreto que permite a transexual se identificar pelo nome social em repartição pública

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O Decreto 8.727/16 prevê o uso do nome social nos registros e cadastros de entidades da administração pública federal – o nome civil também deve constar do registro, mas só será utilizado para fins administrativos internos. Os autores do projeto, no entanto, afirmam que as regras sobre nomes não devem ser tratadas por decreto e sim por lei ordinária federal.

Proposta em análise na Câmara dos Deputados susta o decreto (8.727/16) que concede a travestis e transexuais o direito de serem identificados pelo nome social, em vez do nome de batismo, nas entidades da administração pública federal. O texto – Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 395/16 – é assinado pelo deputado João Campos (PRB-GO) e por outros 26 parlamentares.

Para os autores, a edição de decretos por parte do Poder Executivo deve ter como objetivo a “fiel execução” das leis. Segundo a justificativa, a matéria atinente a nomes, sua alteração ou abreviatura não deve ser tratado por decreto e sim em lei ordinária federal.

“O âmbito normativo de iniciativas dessa natureza não é o decreto, uma vez que matéria relacionada a nomes, bem como alterações e abreviaturas, encontra lugar adequado em lei ordinária federal”, diz Campos.

Decreto 

Editado em abril de 2016 pela então presidente Dilma Rousseff, o Decreto 8.727/16 determina que registros, cadastros, fichas, formulários e prontuários de órgãos e entidades da administração pública federal deverão conter o campo “nome social” em destaque, acompanhado do nome civil, o qual só deverá ser utilizado para fins administrativos internos.

O decreto também proíbe o uso de expressões pejorativas e discriminatórias para referir-se a pessoas travestis ou transexuais.

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, seguirá para o Plenário.

 

Fonte:

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITO-E-JUSTICA/538073-PROJETO-SUSTA-DECRETO-QUE-PERMITE-A-TRANSEXUAL-SE-IDENTIFICAR-PELO-NOME-SOCIAL-EM-REPARTICAO-PUBLICA.html