Projeto da Câmara obriga cartórios a notificarem transferências de propriedade de veículos
A PL 7163/17 dispõe sobre a obrigatoriedade dos cartórios que prestam serviços notariais informarem aos órgãos executivos de trânsito dos Estados da Federação a transferência de propriedade de veículos, no ato do reconhecimento das firmas do vendedor e do comprador apostas no Certificado de Registro de Veículo – CRV.
Segundo a notícia publicado pelo Recivil, “a Câmara analisa Projeto de Lei (PL 7163/17) que obriga os cartórios a notificarem os Departamentos de Trânsito (Detrans) da transferência de propriedade de veículos.
Pela proposta, os cartórios deverão informar num prazo máximo de 30 dias a venda do veículo através do reconhecimento das firmas do vendedor e do comprador, no Certificado de Registro de Veículo (CRV).
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que atualmente prevê em seu artigo 134 que a notificação deve ser feita pelo proprietário que vendeu o veículo.”
Acesse a íntegra da notícia:
Confira, também, a proposta de lei:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2126145