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Projeto da AL/SP prevê o aumento da renda mínima para cartórios deficitários

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A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (AL-SP) aprovou, no dia 7.5.2014, o Projeto de Lei nº 743/2012, de autoria do deputado Roque Barbieri, que altera as disposições da Lei nº 11.331, de 26 de dezembro de 2002, dá outras providências e inova a  disciplina para a verba de custeio dos atos gratuitos praticados pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais. O projeto seguirá para sanção do governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin.

o Projeto prevê o ressarcimento do valor pleno da tabela de emolumentos pela prática dos atos gratuitos instituídos por Lei federal pela celebração do casamento às pessoas reconhecidamente pobres, à prestação de informações gratuitas aos usuários, às prestadas entres oficiais de registro civil pelo serviço de rede interna de computadores e às prestadas aos todos os órgãos públicos.

Houve ainda o trabalho do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Sinoreg-SP), da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) e da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg-SP), que auxiliaram no texto ao prever a readequação do valor do piso para complementação da receita bruta mínima das serventias deficitárias de dez para 13 salários mínimos.