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PEC 471/05 quer tornar titulares os substitutos ou responsáveis por cartórios de notas ou de registro antes da exigência de concurso

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Entre as propostas de emenda à Constituição pautadas, destaca-se a PEC 471/05, do deputado João Campos (PSDB-GO), que torna titulares os substitutos ou responsáveis por cartórios de notas ou de registro.

substitutivo da comissão especial que analisou a PEC foi rejeitado pelo Plenário da Câmara em maio de 2012 e, desde então, a matéria voltou à pauta outras vezes, mas não chegou a ser apreciada. Devido à rejeição do substitutivo, poderá ser votado o texto original da PEC ou emendas.

O texto da comissão especial concedia a titularidade àqueles que assumiram os cartórios até 20 de novembro de 1994 se estivessem à frente do serviço há pelo menos cinco anos ininterruptos anteriores à promulgação da PEC. Já o texto original não faz referência a qualquer data.

Desde 1988, a Constituição exige o preenchimento por meio de concurso público de vagas de tabelião e oficial de registro nos cartórios. Entretanto, apenas em 1994 a Lei 8.935/94 regulamentou a prestação desses serviços e disciplinou os requisitos para participar dos concursos.

Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/494449-PLENARIO-PODE-VOTAR-PROPOSTA-QUE-AMPLIA-ALCANCE-DO-SUPERSIMPLES.html