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Comunicado da CGJ sobre criação de Banco de Interinos

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Comunicado CG nº 1490/2014, sobre criação do Banco de Interinos
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA informa aos MM. Juízes Corregedores Permanentes das Unidades Extrajudiciais do Estado de São Paulo que está em operação o novo sistema de cadastramento de candidatos interessados em responder por delegações vagas. A partir deste momento, os Magistrados podem acessar diretamente o “Banco de Interinos”, por meio de links localizados no Portal do Extrajudicial e no Portal do Magistrado. Lembramos que a mera inserção de nome do interessado no sistema não gera a este qualquer tipo de direito, sendo a eventual escolha do candidato realizada segundo critério livremente determinado pelo Juiz.
Comunicado CG nº 1491/2014, direcionado aos interessados às vagas de interinos em serventias extrajudiciais
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA comunica aos interessados em responder por Unidades Extrajudiciais vagas, que se encontra em operação novo sistema para cadastramento de candidatos no “BANCO DE INTERINOS”. Agora deve o interessado acessar o Portal do Extrajudicial (https://www.extrajudicial.tjsp.jus.br) e, com utilização de Login e Senha (obtidos mediante o primeiro acesso), preencher o respectivo formulário. A partir de então, é livre, a cada usuário, o acesso a seu cadastro, podendo estes ser editados a qualquer momento. Os formulários anteriormente preenchidos perderão sua validade em 31.12.2014. Consigne-se que o cadastramento do candidato não gera qualquer espécie de direito, sendo a consulta ou escolha de nomes realizadas segundo critério livremente determinado pelo respectivo Juiz Corregedor Permanente.
Comunicado CG nº 1487/2014, relativo ao processo nº 2010/137705
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos MM. Juízes de Direito do Estado que, no prazo de 10 (dez) dias, informem sobre a existência de ações onde figurem como interessados ex-titulares ou interinos para responder por unidades extrajudiciais, em que solicitem sua reintegração ou efetivação na delegação, a fim de que os candidatos dos concursos de outorga possam ser cientificados da situação da unidade quando da sessão de escolha no final do certame.
COMUNICA, ainda, ser desnecessário o encaminhamento de resposta negativa sobre a pesquisa a ser efetuada.
Fonte: Diário Oficial