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CNJ – Documento legalizado antes da Convenção da Apostila da Haia é válido

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Os documentos estrangeiros legalizados antes da entrada em vigor da Convenção da Apostila da Haia no Brasil têm validade. Com este entendimento, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou procedente recurso administrativo no Pedido de Providências 000126-67.2017.2.00.000 que pleiteava a revogação do art. 20 da Resolução CNJ n. 228/2016.

O julgamento ocorreu na 25ª Sessão Virtual, iniciada em 15 de setembro e encerrada na quinta-feira (21/9), que tinha 34 itens na pauta. Proposto pelo Centro de Estudos das Sociedades de Advogados, o pedido destacava que a imposição de data limite para apresentação de documentos legalizados antes deste prazo feria “os consectários do ato jurídico perfeito e da segurança jurídica”.

Relator do processo, o corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, destacou em seu voto que “o condicionamento descrito no art. 20 da Resolução n. 228/CNJ, somente seria possível em casos extremos, onde os documentos estrangeiros não teriam findado o trâmite de legalização e consequente validação em território nacional”. Com isso, Noronha defendeu a revogação do citado artigo, posição que acabou aprovada, por unanimidade, pelo Plenário.

PADs prorrogados 

Na 25ª Sessão Virtual, os conselheiros também aprovaram pedidos de prorrogação de três Processos Administrativos Disciplinares (PADs) e julgaram procedente o Pedido de Providências 0003227-32.2017.2.00.0000. Além disso, houve a análise de dois recursos em reclamações disciplinares que analisava a conduta de magistrados. Ambos tiveram o provimento negado sob a alegação de tratarem-se de “matéria flagrantemente jurisdicional”. Os demais recursos administrativos, incluindo que envolviam temas relacionados a cartórios, também foram negados. Dos 34 processos passíveis de julgamento na sessão, quatro foram retirados de pauta e houve três pedidos de vista.

26ª Sessão Virtual

Será iniciada às 14h desta quinta-feira (28/9) a 26ª Sessão Virtual do CNJ. Os conselheiros terão até as 13h de 4 de outubro para analisar, à distância, os 30 itens que integram a pauta, formada em grande parte por recursos administrativos que questionam atos e decisões do Conselho e de tribunais. Além disso, há um pedido de aprovação de portaria para a instauração de um PAD.

Nas sessões virtuais, que não exige a reunião física dos conselheiros, é possível julgar um maior volume de processos. As sessões plenárias virtuais são realizadas desde novembro de 2015 para dar mais celeridade aos julgamentos do CNJ. Nas sessões presenciais, os conselheiros tratam de processos mais  complexos, com necessidade de debate no Plenário, pedido de sustentação oral de uma das partes, manifestação da Procuradoria-Geral da República ou do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Fonte:

 http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/85470-documento-legalizado-antes-da-convencao-da-apostila-da-haia-e-valido