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Alterações nas normas devem ser revistas por quem fará o 9º Concurso do TJSP neste domingo (1.6.2014)

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No final do ano passado (12/2013), foram implementadas modificações nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça,  as quais podem ser tema de questões do certame a ser realizado neste domingo, o 9º Concurso público para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo. Seguem abaixo as mudanças e atualização:
 
DICOGE 5.1
PROCESSO Nº 2012/162132-DICOGE 5.1
NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA – Alteração pontual do item 106 do Cap. XIV das NSCGJ – Adequação à nova redação do artigo 12 da Resolução CNJ n.º 35/2007 – Resolução CNJ n.º 179/2013 – Edição de novo provimento – Necessidade.
Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça,
Provimento CG n.º 40/2012, publicado no Diário de Justiça Eletrônico nos dias 17, 19 de dezembro 2012 e 08 de janeiro de 2013(1), deu nova redação ao Cap. XIV das NSCG(2).
Provimento CG n.º 07/2013, publicado no DJE nos dias 1.º, 4 e 6 de março de 2013(3), o Provimento CG n.º 12/2013, publicado no DJE nos dias 24, 26 e 30 de abril de 2013(4), e o Provimento CG n.º 24/2013, publicado no DJE em 9, 13 e 15 de agosto de 2013(5), promoveram alterações e ajustes no texto do novo Cap. XIV(6).
O C. Conselho Nacional de Justiça, ao editar, no dia 3 de outubro de 2013, a Resolução n.º 179, modificou o texto do artigo 12 da Resolução n.º 35, de 24 de abril de 2007, que passou a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 12. Admitem-se inventário e partilha extrajudiciais com viúvo(a) ou herdeiro(s) capazes, inclusive por emancipação, representado(s) por procuração formalizada por instrumento público com poderes especiais.
Com a modificação, suprimiu-se o trecho final do texto original (vedada a acumulação de funções de mandatário e de assistente das partes), que, porém, subiste na regra correspondente inserida no item 106 da subseção VII da seção V do Cap. XIV das NSCGJ, in verbis:
Item 106. Admitem-se inventário e partilha extrajudiciais com viúvo(a) ou herdeiro(s) capazes, inclusive por emancipação, representado(s) por procuração formalizada por instrumento público com poderes especiais, vedada a acumulação de funções de mandatário e de assistente das partes. (grifei)
Dentro desse contexto, e também porque a redação das Subseções III a VII da Seção V do Cap. XIV das NSCGJ foi inspirada na Resolução CNJ n.º 35/2007, impõe promover a alteração pontual do item 106, inclusive para resguardar a harmonia entre a normatização administrativa da E. CGJ e a do C. CNJ, que, in concreto, visou à adoção de medidas uniformes quanto à aplicação da Lei n.º 11.441/2007 em todo território nacional.
Pelo todo exposto, o parecer que respeitosamente submetemos à elevada apreciação de Vossa Excelência propõe a modificação pontual do item 106 do Cap. XIV das NSCGJ, adequando sua redação à nova do artigo 12 da Resolução CNJ n.º 35/2007, dada recentemente pela Resolução CNJ n.º 179/2013, e a edição de Provimento, conforme minuta anexa.
Sub censura.
São Paulo, 5 de dezembro de 2013.
(a)Alberto Gentil de Almeida Pedroso
Juiz Assessor da Corregedoria
(a)Gustavo Henrique Bretas Marzagão
Juiz Assessor da Corregedoria
(a)Luciano Gonçalves Paes Leme
Juiz Assessor da Corregedoria
(a)Tânia Mara Ahualli
Juíza Assessora da Corregedoria
(a)Marcelo Benacchio
Juiz Assessor da Corregedoria
Notas de rodapé:
(1)Fls. 122-158.
(2)Fls. 70-121.
(3)Fls. 265-281.
(4)Fls. 331-336.
(5)Fls. 375 e 378-379.
(6)Fls. 252-264, 328-330 e 372-374.
DECISÃO: Aprovo o parecer dos MM. Juízes Assessores da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, determino a edição do Provimento sugerido, conforme minuta exibida, e a publicação do parecer no DJE, acompanhado do Provimento, por três vezes, em dias alternados.
São Paulo, 05/12/2013
(a)JOSÉ RENATO NALINI
Corregedor Geral da Justiça (D.J.E. de 19.12.2013 – SP)
Provimento CG N.º 39/2013
Altera parcialmente a redação do item 106 do Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ n.º 179, de 3 de outubro de 2013;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a redação do item 106 do Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça ao novo texto do artigo 12 da Resolução CNJ n.º 35, de 24 de abril de 2007;
CONSIDERANDO o exposto, sugerido e decidido nos autos do processo n.º 2012/00162132;
RESOLVE:
Artigo 1º – O item 106 do Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça passa a ter a seguinte redação:
106. Admitem-se inventário e partilha extrajudiciais com viúvo(a) ou herdeiro(s) capazes, inclusive por emancipação, representado(s) por procuração formalizada por instrumento público com poderes especiais.
Artigo 2º – Este provimento entra em vigor na data em que publicado.
São Paulo, 17/12/2013
(a)JOSÉ RENATO NALINI
Corregedor Geral da Justiça (D.J.E. de 19.12.2013 – SP)
 
 
PROVIMENTO CG nº 09/2014
O Desembargador HAMILTON ELLIOT AKEL, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto no item 110 do Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e a fim de estabelecer diretriz uniforme no que diz respeito aos casos de promoção de inventário extrajudicial por cessionário de direitos hereditários,
CONSIDERANDO o decidido no Processo CG nº 2014/00032864,
RESOLVE:
Artigo 1º – Acrescentar ao item 110 do Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça o subitem 110.1, nos seguintes termos:
“110. É possível a promoção de inventário extrajudicial por cessionário de direitos hereditários, mesmo na hipótese de cessão de parte do acervo, desde que todos os herdeiros estejam presentes e concordes.”
“110.1. Na hipótese de cessão integral do acervo, não há necessidade da presença e concordância dos herdeiros cedentes.”
Artigo 2º – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 24 de abril de 2014
(a) HAMILTON ELLIOT AKEL
Corregedor Geral da Justiça (D.J.E. de 28.04.2014 – SP)