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Alteração no material de consulta para a prova prática do Concurso de Ingresso por Provimento e Remoção nos Serviços Notariais e Registrais do Estado do Rio Grande do Sul

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Publicada a seguinte alteração:

“A Excelentíssima Senhora Desembargadora Denise Oliveira Cezar, Corregedora-Geral da Justiça, no uso
de suas atribuições e na qualidade de Presidente da Comissão Examinadora de Concursos de Ingresso por
Provimento e Remoção nos Serviços Notariais e Registrais do Estado do Rio Grande do Sul, atendendo às
decisões do Conselho Nacional de Justiça no Procedimento de Controle Administrativo nº 0004880-98.2019,
e no Procedimento de Controle Administrativo nº 0004832-42.2019, que suspenderam, em parte, os itens 6
e 6.1 do edital nº 036/2019, relativo ao Concurso Notarial e Registral de 2019 (Prova Escrita e Prática), torna
pública a seguinte orientação para a realização da Prova Escrita e Prática:

  1. Os candidatos convocados para a prova Escrita e Prática do dia 04/08/2019 poderão consultar
    legislação não comentada ou anotada, podendo conter post-its ou similares – desde que não
    exista anotações/apontamentos – ou textos realçados por canetas marca texto.”

Porto Alegre (RS), 25 de julho de 2019.

Desembargadora DENISE OLIVEIRA CEZAR.

Corregedora-Geral da Justiça.

Presidente da Comissão de Concurso – CECPODNR

Fonte: Diário da Justiça Eletrônico – RS – Extra Edição 6.552 / Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Julho de 2019