Apelação – Ação ordinária – Serviços notariais – Insurgência da Municipalidade contra a sentença que determinou a exclusão da base de cálculo do ISS, dos valores não destinados ao delegatário – Descabimento – Possibilidade de dedução de tais valores, haja vista que, embora cobrados pelo tabelião, não são receitas suas, nos termos do art. 19 da Lei Estadual nº 11.331/2002 – Questão já apreciada pelo Órgão Especial desta Corte, conquanto referente a Município diverso – Manutenção da r. sentença recorrida que se impõe – Recursos desprovidos. (Nota da Redação INR: ementa oficial)
ACÓRDÃO – Decisão selecionada e originalmente divulgada pelo INR – Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação / Remessa Necessária nº 1003121-82.2018.8.26.0650, da Comarca de Valinhos, em que é apelante PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS e Recorrente JUÍZO EX OFFICIO, é apelado ANTONIO ILSON DA SILVA MOTA. ACORDAM, em sessão permanente e virtual da 18ª Câmara … Continue reading Apelação ...