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Apelação Cível – Ação declaratória c.c. indenizatória – Contrato de compra e venda que foi realizado com utilização de procuração outorgada mediante apresentação de documentos falsificados – Condenação do Corretor, do Tabelião e do Estado do Paraná a indenizar os proprietários por danos matérias (pela privação do imóvel) e danos morais de R$ 50.000,00 e, na lide secundária, do Tabelião a ressarcir os compradores do valor dispendido na transação – Condenações do Tabelião e do Estado que são devidas – Responsabilidade objetiva do titular da delegação – Responsabilidade subsidiária da fazenda pública – Art. 37, § 6º, e art. 231, § 1º, da CF – Art. 22 da Lei nº 8.935/94 – Dano decorrente da confiança em procuração falsa – Nexo causal demonstrado – Inexistência de culpa da vítima – Dever de indenizar caracterizado – Dano material pela privação do bem pelos autores que deve ser fixado em 0,5% mensal sobre o valor do imóvel – Dano moral caracterizado – Redução do valor dos danos morais para R$ 25.000,00 – Corretor que deve ser excluído da condenação porquanto não restou comprovada ter agido com culpa ou má fé na negociação – Sentença parcialmente reformada – Apelos do Estado do Paraná e do Tabelião parcialmente providos e recurso do corretor de imóveis provido.

ACÓRDÃO – Decisão selecionada e originalmente divulgada pelo INR – Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação nº 0005456-54.2011.8.26.0483, da Comarca de Presidente Venceslau, em que são apelantes O ESTADO DO PARANÁ, JOÃO MANOEL BATISTA (JUSTIÇA GRATUITA) e PONTA GROSSA TERCEIRO OFÍCIO DE NOTAS, são apelados JOÃO MANUEL AVEIRO BAPTISTA VIERA e CLEIDE FÁTIMA DIAS RODRIGUES … Continue reading Apelação ...

TJ/SP – Procedimento Comum – Registro de Imóveis

Processo 1105242-92.2018.8.26.0100 Espécie: PROCESSO Número: 1105242-92.2018.8.26.0100 Processo 1105242-92.2018.8.26.0100 – Procedimento Comum – Registro de Imóveis – Célia Aun Gregorin – Vistos. Tendo em vista que o objeto deste feito é o registro da escritura pública de compra e venda, recebo o presente procedimento como dúvida. Anote-se. Trata-se de dúvida formulada por Celia Aun Gregorin, em face … Continue reading TJ/SP ...

STJ – CIVIL E PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRATO BANCÁRIO. IMPROCEDÊNCIA. FINALIDADE DE EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO. NECESSIDADE DE DEPÓSITO INTEGRAL DA DÍVIDA E ENCARGOS RESPECTIVOS. MORA OU RECUSA INJUSTIFICADA DO CREDOR. DEMONSTRAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. EFEITO LIBERATÓRIO PARCIAL. NÃO CABIMENTO. CÓDIGO CIVIL, ARTS. 334 A 339. CPC DE 1973, ARTS. 890 A 893, 896, 897 E 899. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. CPC DE 2015.

RECURSO ESPECIAL Nº 1.108.058 – DF (2008/0277416-2) RELATOR : MINISTRO LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO) R.P/ACÓRDÃO : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI RECORRENTE : CLAYTON VAZ CARDOSO CINTRA LIMA ADVOGADO : SEBASTIÃO MORAES DA CUNHA – DF015123 RECORRIDO : BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A ADVOGADO : ADELSON JACINTO DOS SANTOS – … Continue reading STJ ...

CGJ/SP – Tabelião de Notas – Recurso administrativo – Pedido de providências – Ausência de indícios de infração disciplinar prevista no art. 31, I e II, da Lei n° 8.935/1994 a ensejar instauração de processo administrativo disciplinar – Lavratura de procuração a pessoa idosa – Limitação do poder da apuração do Notário – Critério etário que não pode significar impedimento ao ato – Recurso desprovido.

Número do processo: 1101300-86.2017.8.26.0100 Ano do processo: 2017 Número do parecer: 279 Ano do parecer: 2018 Parecer PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA Processo CG n° 1101300-86.2017.8.26.0100 (279/2018-E) Tabelião de Notas – Recurso administrativo – Pedido de providências – Ausência de indícios de infração disciplinar prevista no art. 31, I e … Continue reading CGJ/SP ...

1ª VRP/SP: Em transações onerosas, como na compra de um bem imóvel, há a possibilidade da adquirente, quando casada em regime de comunhão de parcial de bens, excluir da meação o bem obtido com valores exclusivamente pertencentes a ela, em sub-rogação de bens particulares.

Processo 1105242-92.2018.8.26.0100 Espécie: PROCESSO Número: 1105242-92.2018.8.26.0100 Processo 1105242-92.2018.8.26.0100 – Procedimento Comum – Registro de Imóveis – Célia Aun Gregorin – Vistos. Tendo em vista que o objeto deste feito é o registro da escritura pública de compra e venda, recebo o presente procedimento como dúvida. Anote-se. Trata-se de dúvida formulada por Celia Aun Gregorin, em face … Continue reading 1ª ...

CNJ – Recurso administrativo – Pedido de Providências – Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Simões Filho – BA – Direito registral – Artigo 237-A da Lei de Registros Públicos (Lei Federal n° 6.015/73) – Aplicação – Custas e emolumentos de averbações e registros – Único ato de registro – Norma de âmbito geral – Recurso ao qual se nega provimento – 1. Nos termos do art. 237-A da LRP, a cobrança de custas e emolumentos de averbações e registros relativos à pessoa do incorporador ou referente a direitos reais de garantia ou demais negócios jurídicos que envolvam o empreendimento serão considerados ato único de registro – 2. O referido dispositivo legal não confere tratamento apenas e tão-somente às Incorporações, mas abrange todas as averbações e registros relativos aos negócios jurídicos atrelados ao mesmo empreendimento como ato de registro único para efeito de cobrança de custas e emolumentos. Precedentes do CNJ e do STJ – 3. Recurso administrativo conhecido e ao qual se nega provimento.

Autos: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – 0006000-50.2017.2.00.0000 Requerente: CONE ARATU S.A. Requerido: CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SIMÕES FILHO – BA Advogado: AL6086B – FERNANDA MARINELA DE SOUSA SANTOS EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SIMÕES FILHO – BA. DIREITO REGISTRAL. ARTIGO 237-A DA LEI DE REGISTROS … Continue reading CNJ ...

TJSP – Apelação – Escrevente de serventia extrajudicial aposentado – Regime especial/híbrido (Provimento CGJ 14/1991) – Adicional por tempo de serviço e licença-prêmio – Pretensão do autor voltada ao recebimento de quinquênios e indenização decorrente do não usufruto de períodos de licença-prêmio – Preliminar – Tese de incompetência absoluta afastada – Caráter híbrido do vínculo existente entre autor e réu que conduz à competência da Justiça Comum – Mérito – Inadmissibilidade – Possibilidade, tem tese, dos funcionários de serventias extrajudiciais, submetidos ao regime especial ou híbrido, de pleitearem indenização referente aos quinquênios e blocos de licença-prêmio com fulcro no Provimento CGJ 14/1991, plenamente eficaz em relação àqueles que não tenham optado pelo regime celetista, nos termos do § 2º do art. 48 da Lei 8.935/1994 – Hipótese sub judice, contudo, em que o autor não demonstrou os fatos constitutivos do seu alegado – Inteligência do art. 373, I, do CPC/15 – Sentença de improcedência mantida – Recurso do autor não provido.

ACÓRDÃO – Decisão selecionada e originalmente divulgada pelo INR – Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 1006346-29.2016.8.26.0053, da Comarca de São Paulo, em que é apelante RAIMUNDO DA COSTA TUDEIA, é apelado JURACI PEDROSO (TABELIAO). ACORDAM, em 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento … Continue reading TJSP ...

STJ – Jurisprudência em teses

Edição N. 115 Brasília, 30 de Novembro de 2018. As teses aqui resumidas foram elaboradas pela Secretaria de Jurisprudência, mediante exaustiva pesquisa na base de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não consistindo em repositórios oficiais da jurisprudência deste Tribunal. Os entendimentos foram extraídos de julgados publicados até 09/11/2018. CONCURSO PÚBLICO – V 1) A … Continue reading STJ ...