Agravo de Instrumento – Escritura Pública – Nota devolutiva do Tabelião exigindo certidão negativa de débito (CND) – Pretensão de afastamento imediato da obrigatoriedade da sua apresentação para a lavratura de escritura pública de compra e venda – Desacolhimento – Exigência prevista no art. 47, I, 'b', da Lei nº 8.212/91 – Norma jurídica que não foi expressa e especificamente declarada inconstitucional pelo STF ou pelo Órgão Especial desta Corte – Conselho Superior da Magistratura, alterando posicionamento anterior, que vem considerando ser possível deixar de exigir a certidão, razão pela qual as NSCGJ facultaram a dispensa – Responsabilização dos Tabeliães, nos termos do art. 48 da Lei nº 8.212/91, que não permite compelir à prática do ato – Ausência de demonstração pelo agravante de urgência por conta de obstáculo concreto ao exercício de atividades empresariais ou profissionais – Decisão mantida – Agravo não provido.
ACÓRDÃO – Decisão selecionada e originalmente divulgada pelo INR – Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 2077572-71.2018.8.26.0000, da Comarca de Jaguariúna, em que é agravante NOEL GOMES, é agravado TABELIÃO DE NOTAS E PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS DA COMARCA DE JAGUARIÚNA – SP. ACORDAM, em sessão permanente e virtual da 7ª … Continue reading Agravo ...