A isonomia e o Registro Civil de Nascimento – Parte II – por Vitor Frederico Kümpel e Giselle de Menezes Viana
Prazo Como visto na coluna anterior, a redação original do art. 52 (antigo art. 53) da Lei dos Registros Públicos (LRP) atribuía a obrigação de declarar o nascimento dos filhos primariamente ao pai, e apenas subsidiariamente à mãe, o que refletia com exatidão a divisão de tarefas própria do modelo familiar e social do meado … Continue reading A ...