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187º Concurso de Ingresso na Magistratura SP – Local e data da 2ª fase

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(DJe SP, SEÇÃO V, SEMA 1.3.1, pp. 58-59, 04/08/2017)

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO, DESEMBARGADOR ANTONIO DE ALMEIDA SAMPAIO,

FAZ SABER aos candidatos habilitados à segunda etapa do certame, que a 1ª Prova Escrita (discursiva) será realizada no dia 27 de agosto de 2017, domingo, às 13 horas, nas dependências do COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR – UNIDADE CENTRO, situado na Avenida Cruzeiro do Sul, nº 400, Canindé, São Paulo – SP.

Não será admitido o ingresso de candidatos no local de realização da prova após o horário fixado:

O PORTÃO SERÁ ABERTO ÀS 11 HORAS E FECHADO ÀS 12h30

Somente será admitido na sala de prova o candidato que estiver portando documento de identidade original, em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a sua identificação, tais como: passaporte de nacionalidade brasileira, carteira e cédula de identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, pelo Instituto de Identificação, pelas Forças Armadas, pelas Polícias Militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional: OAB, CREA, CRM, CRECI etc., Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97). Caso esteja impedido de apresentar o documento de identificação solicitado por motivo de perda, roubo ou extravio, o candidato deverá apresentar Boletim de Ocorrência – BO, emitido por autoridade policial no prazo máximo de 30 dias anteriores a realização da prova. Iniciada a prova e no curso desta, o candidato somente poderá ausentar-se acompanhado de um fiscal.

O prazo de duração da prova será de 4 (quatro) horas, das 13 às 17 horas, e será obrigatória a permanência do candidato no local por, no mínimo, 1 (uma) hora a contar do início da realização da prova. A prova constará de 1 (uma) dissertação, valendo 4 (quatro) pontos e de 4 (quatro) questões, valendo 1,5 (um ponto e meio) cada, sobre quaisquer pontos previstos nos Anexos I e II do Edital de regência.

Tanto na dissertação como em cada questão, a aferição considerará o conhecimento sobre o tema, a utilização correta do idioma oficial e a capacidade de exposição.

Durante o período de realização das provas não será permitida qualquer comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, portar armas e portar ou fazer uso de telefone celular para qualquer fim, pager, pontos eletrônicos, ou qualquer outro meio eletrônico de comunicação, bem como de computador portátil, palms, tablets ou similares.

Será permitida a consulta à legislação desacompanhada de anotação ou comentário, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial. As provas escritas serão manuscritas, com utilização de caneta de tinta azul ou preta indelével, de qualquer espécie, vedado o uso de líquido corretor de texto ou caneta hidrográfica fluorescente.

Não haverá substituição das folhas de textos definitivos por erro do candidato. O candidato apenas poderá apor sua assinatura em lugar especificamente indicado para tal finalidade, sob pena de anulação da prova e sua consequente eliminação do concurso, se inserir no corpo da prova o seu nome, a assinatura ou qualquer outra anotação ou sinal que possa identificá-lo.

A correção da prova dar-se-á sem identificação do candidato.

A prova escrita discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 10 (dez) pontos, exigindo-se para aprovação a nota mínima de 6 (seis) pontos.

Durante a realização da prova escrita discursiva a Comissão de Concurso permanecerá reunida, para dirimir dúvidas porventura suscitadas.

Não será permitido fumar nas dependências do colégio. (Lei Estadual nº 13.541/2009)

 
Fonte:
https://www.dje.tjsp.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=11&nuDiario=2403&cdCaderno=10&nuSeqpagina=1